NOME DO CANDIDATO | CARGO/EMPREGO | CARGA HORÁRIA | CLASSIF |
NILSON KOCH | MOTORISTA CATEGORIA ‘D’ | 40 h/s | 2º |
O candidato aprovado que não se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Município de Romelândia/SC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados desta convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 2.4 do Edital do Processo Seletivo 001/2021, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não tiver interesse na vaga, o Município de Romelândia convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem de final de classificação (item 2.6 do Edital).
Demais informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município ou pelo telefone (49) 3624 -1000 e (49) 3624-1019 em horário de expediente.
Romelândia – SC, em 19 de Maio de 2022.
Juarez Furtado Prefeito Municipal
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ADMISSÃO (Art. 10) Anexo XI da IN 11/2011
II - DOCUMENTOS RELATIVOS AOS DADOS FUNCIONAIS E PESSOAIS 1. Nacionalidade brasileira; 2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 4. Carteira de Identidade; 5. CPF; 6. Regularidade CPF; 7. Número do PIS /PASEP e da CTPS 8. Gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor); 9. Certidão relativa à quitação eleitoral (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral); 10. Quitação com as obrigações militares, quando for o caso; 11.Declaração com tipo sanguíneo, fator RH, raça/cor, sexo, endereço, telefone e e-mail caso tiver; 12. Certidão criminal e cível (1º Grau); inclusive do sistema e-SAJ e eproc; 13. Atestado medico de aptidão para o trabalho (agendado pelo município); 14. Foto 3x4 ; 15. Comprovante de escolaridade e da formação exigida no edital para o cargo/emprego;
16. Carteira de registro no órgão fiscalizador e certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão; 17. Qualificação cadastral para o e-social, obtida no site http://portal.esocial.gov.br – consulta qualificação cadastral 18.Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20; 19. Declaração de que recebe ou não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20; 20. Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas a, b e c do inciso XVI do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária; 21.Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares; 22. Declaração de bens.