PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02914ea proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que informe os dados bancários para transferência dos valores a seu favor. Prazo: 5 dias.
Cumprido, expeça-se ofício à instituição financeira para as providências cabíveis.
Após, em nada mais havendo, arquive-se.
CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2022
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-001XXXX-41.2015.5.15.0129
AUTOR SILMARA LOPES FERREIRA
ADVOGADO ADILSON FERREIRA (OAB: 231845/SP)
RÉU ACHEI IMPRESSOS.COM LTDA. -EPP
ADVOGADO EDUARDO QUEIROZ DE ARAUJO NETO (OAB: 267642/SP)
RÉU NILSA MARIA SANTOS DE ALBUQUERQUE BONINI
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a8022
proferida nos autos.
DECISÃO
GAB/ CRMP/ mam
Vistos e etc.
1. Porque não garantido o Juízo pela ré pessoa jurídica, ACHEI IMPRESSOS.COM LTDA. - EPP , inclua-a no BNDT .
2. Considerando-se a gradação dos atos executórios, antes de apreciar o pedido de penhora de restituição de imposto de renda (id. n. 616d2a7), proceda-se à pesquisa no SISBAJUD visando ao bloqueio de ativos financeiros dos réus, quantia de R$ 27.369,21 , para 19/05/2022.
Intime-se.
CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2022.
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
Juiz do Trabalho Substituto
MAM
Processo Nº ATOrd-001XXXX-81.2017.5.15.0129
AUTOR MARCELA ROBERTA DAS DORES GOMES
ADVOGADO MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB: 279349/SP)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI
Intimado (s)/Citado (s):
- MARCELA ROBERTA DAS DORES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762fbc6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Execução definitiva. Trânsito em julgado em 25/11/2021 . ID. 4297e55: Trata-se de impugnação genérica do Município de Campinas aos cálculos apresentados pela reclamante, em desconformidade, portanto, com o § 2º do art. 879 da CLT. Nada a deliberar, pois.
Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela reclamante (ID. df946b8), fixando o montante condenatório em R$12.674,83 , corrigido até 31/10/2020 .
Os honorários periciais da fase de conhecimento serão suportado pelo E. TRT, nos termos do julgado. PROVIDENCIE a Secretaria a expedição da competente requisição de pagamento.
Custas processuais no importe de R$100,00 , conforme sentença. Isento o Município, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Pela aplicação da Súmula 26 do Eg. TRT da 15ª Região e da Instrução Normativa 1127 da RFB e suas alterações posteriores, não há incidência de imposto de renda.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da
Recomendação GP- CR nº 03/2011 e da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
A primeira reclamada é revel, tendo sido intimada dos principais