Apresentação da cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Assistência Social vigente e ato de nomeação do Gestor do FMAS atual, devidamente, publicado no diário oficial do município, nos termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5º inciso I da Lei Estadual nº 9.256 de 2009;
Apresentação da cópia da Resolução do CMAS aprovando o Plano Municipal de Assistência Social referente ao exercício vigente, devidamente, publicada no diário oficial do município, nos termos do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5º inciso I da Lei Estadual nº 9.256 de 2009;
Apresentação da cópia da Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2022, devidamente, publicado no diário oficial do município, nos termos do parágrafo único do art. 30 da LOAS combinado com o art. 13-A, § 5º inciso I da Lei Estadual nº 9.256 de 2009;
Apresentação da cópia da Resolução do CMAS aprovando a adesão do Município ao confinanciamento estadual referente aos exercícios de 2018, 2020 e 2021, devidamente, publicada no diário oficial do município;
Realizar o aceite formal do cofinanciamento estadual, por meio deste “Termo de Aceite", conforme os prazos estabelecidos e anteriormente ao repasse da primeira parcela do recurso;
7.2 O Município declara está ciente que deverá encaminhar a documentação relacionada no item 7.1 deste Termo até 15 dias corridos a contar do recebimento do Ofício da SETHAS e ausência impedirá o repasse ao FMAS.
8. PLANO DE AÇ | ÃO | |||||
Meta de Atendimento | Unidade | Período | P orte do Município | Valor total de custeio R$ (A) | Valor total de investimento R$ (B) | Valor total do cofinanciamento R$ (C=A+B) |
CREAS | 2018 | .......................... | ||||
CREAS | 2020 | |||||
CREAS | 2021 | |||||
Nota: Os valores r 2022. | eferentes ano | de 2018 será | repassado em 1 | 6 (dezesseis) parcelas | , conforme a Resoluç | ão CIB/RN nº 16 de |
9. DADOS BANCÁRIOS PAR | A REPASSE | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Observação: A Conta bancária de acordo com cada serviço cof | deve ser do Fundo Municipal de Assistência Soc inanciado. | ial para movimentação dos recursos transferidos, |
10. DECLARAÇ ÃO
10.1 DECLARO que este MUNICÍPIO está ADIMP LENTE quanto a sua obrigação de prestar contas dos recursos financeiros recebidos anteriormente oriundos do Fundo Estadual Assistência Social – FEAS/RN, sob pena de suspensão dos repasses.
10.2 E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, assinalando que “Li e concordo com todos os compromissos e regras descritas acima”, deste Termo de Aceite.
11. AUTENTICAÇ ÃO
Local e data:
Assinatura:
_______________________________ S ecretário (a) de Assistência Social
RELATÓRIO DE GESTÃO (EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA)
RELATÓRIO DE GESTÃO (EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA)
MUNICÍPIO:
FMAS: P | eríodo: |
CNPJ: |
FÍSICO (UNIDADE) | ||
Meta | Programado | Executado |
Famílias atendidas | ||
Total |
FINANCEIRO (V | ALORES EM | R$ 1,00) | |||||
Item | Elemento de D Despesa | escrição da Despesa | Data de Pagamento | N° F Doc. Fiscal | ornecedor | CNPJ / CPF | Valor |
1 | Ex. 339030 E | x. Aquisição de cestas básicas, contendo: (xxx) | Ex. 02/05/2020 | Ex. 5555 E H | x. O MERCADO DE TODA ORA LTDA | 00.000.000/0000-00 | Ex. R$ 10.000,00 |
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
Total de despesas R$ (Soma dos | valores do item 1 ao 27) (A) | R$ | |||||
Saldo reprogramado R$ (B) | R$ | ||||||
Valor do repasse R$ (C) | R$ | ||||||
REPASSES COM RENDIMENTOS | Valor dos rendimentos R$(D) | R$ | |||||
Total d | os recursos R$ (E=B+C+D) | R$ | |||||
Valor | a ser reprogramado | no próximo ex | ercício (F=E-A) - Restos a pagar in | scritos em 31 De Dezembro | R$ |
A U T E N T I | C A Ç Ã O | ||
Declaro que as informações são verdadeira disposição da SETHAS, da Controladoria – pelo TCE. | s e de inteira responsabilidade destes declarantes, que deve Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado – TCE, p | rão manter arquivados em conformidade co elo prazo de 10 anos, a contar da aprovação | m a Portaria SNAS n° 124, de 29 de junho de 2017 e à pela SETHAS, e julgamento das contas do Município |
Secretário (a) M | unicipal de Assistência Social | Presidente do Conselh | o Municipal de Assistência Social |
Assinatura: ________________________ | _____________________________________ | Assinatura: ________________________ | _______________________________________ |
Nome: | Nome: | ||
Cargo: | Cargo: | ||
Fone: | Data: | Fone: | Data: |
E-mail: | E-mail: |
Secretaria de Estado da Agricultura,
da Pecuária e da Pesca - SAPE
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA
PORTARIA-SEI Nº 32, DE 20 DE MAIO DE 2022
O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO, requerimento do servidor JOSÉ PEREIRA DE SENA JÚNIOR que deu origem ao Processo nº 03110007.001370/2022-22 e CONSIDERANDO Parecer da Coordenadoria Jurídica;
RESOLVE: CONCEDER, ao servidor JOSÉ PEREIRA DE SENA JÚNIOR, TÉCNICO DE ABASTECIMENTO C4-PII-F4, com admissão em 01/09/1988, no sentido de lhe serem concedidos noventa (90) dias de sua licença prêmio, referente ao 3º decênio de 01/09/2008 à 01/09/2018, no período de 01/06/2022 a 29/08/2022, como demonstrado o seu requerimento.
Natal/RN, 20/05/2022
FLÁVIO MORAIS - Diretor Presidente - CEASA/RN
PORTARIA-SEI Nº 33, DE 20 DE MAIO DE 2022.
O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, CONSIDERANDO, requerimento do servidor EMANOEL CANUTO que deu origem ao Processo nº 03110007.001372/2022; CONSIDERANDO, Parecer da Coordenadoria Jurídica;
RESOLVE: CONCEDER, ao servidor EMANOEL CANUTO, ORIENTADOR DE MERCADO C3-PIII-F4, com admissão em 14/08/1974, no sentido de lhe serem concedidos sessenta (60) dias de sua licença prêmio, referente ao 4º decênio de 14/08/2004 à 14/08/2014, no período de 01/06/2022 a 30/07/2022, como demonstrado o seu requerimento.
Natal/RN, 20/05/2022
FLÁVIO MORAIS Diretor Presidente - CEASA/RN
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficam os Srs. Acionistas da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar no dia 30/05/2022, às 09:00 (nove) horas, por meio de vídeo conferência, para deliberação da seguinte ordem do dia. 1) Apreciação e aprovação do Estatuto Social da Empresa e suas alterações, com base nas Leis 6.404/76 e 13.303/2016.
Natal 19 de maio de 2022.
FLÁVIO MORAIS - Diretor Presidente
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN
PORTARIA-SEI Nº 46-IDIARN
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 5º da Lei Complementar nº 324 de 29 de março de 2006, através do Processo SEI nº 12110004.000882/2022-92.
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário/Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal deste Instituto, relacionado no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes:
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA
JOSÉ ROBERTO FERREIRA PINHEIRO 213.994-4 SEDE/NATAL ULSAV/LAJES
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Natal, 19 de maio de 2022.
Mário Victor Freire Manso
Diretor Geral/IDIARN
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social
Portaria SEI nº 109/2022-GS/SESED Natal/RN, 20 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 01510162.000105/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Servidoras MARICÉLIA DE SANTANA (Titular), Subtenente PM, matrícula nº 113.761-1, CPF nº XXX.926.254-XX e ADRIANA REGINA RODRIGUES (Suplente), Subtenente PM, matrícula nº 113.748-4, CPF nº XXX.499.184-XX, para atuarem como Fiscais do processo de aquisição de ambulâncias de suporte avançado tipo D - UTI Móvel, outorgando-lhes poderes para participarem da realização de atos pertinentes à instrução e documentação do mesmo, quando solicitado pelos Órgãos envolvidos na sua tramitação.
Art. 2º No exercício da fiscalização do contrato, deverão ser adotados os procedimentos de execução em conformidade ao que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como o Manual de Normas Administrativas de Fiscalização de Contratos, instituído pela Portaria nº 097/2016-GS/SESED, de 22/06/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar do RN
Resolução Nº 86 de 18 de maio de 2022
TRANSFERÊNCIA A PEDIDO PARA A RESERVA REMUNERADA
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 90 de 04 de janeiro de 1991 combinado com o artigo 4º da Lei Complementar Estadual Nº 331 28 de junho de 2006; E com o artigo 1º da Portaria-SEI Nº 2820-GCG/PMRN de 16 de julho de 2021 publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 14.974 de 17 de julho de 2021 transcrita no BG Nº 136 de 19 de julho de 2021; tendo em vista o Parecer Nº 444/2022 - SJur/PMRN constante no Processo SEI Nº 01510418.000092/2022-61:
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas de 06 (seis) meses cada referentes ao 1º e ao 2º decênios que contadas em dobro totalizam 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade conforme Demonstrativo de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO de 11 de abril de 2022 Utilizadas para fins de Abono Permanência;
CONSIDERANDO 06 (seis) anos 00 (zero) mês e 00 (zero) dia de serviço prestado as Forças armadas (EXÉRCITO BRASILEIRO) conforme Demonstrativo de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO de 11 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN de 04 de novembro de 2010 inserido no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2
CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral desta instituição datado de XX de XXX de 2022 que acatou o Parecer Nº 444/2022 - Sjur/PMRN de 13 de maio de 2022 insertos no Processo- SEI Nº 01510418.000092/2022-61;
RESOLVE:
1. Transferir a pedido para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1992.0305 - KLEVSON PEREIRA DA SILVA matrícula Nº 112.513-3 do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) desta Corporação filho de ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA e MARIA MARLI DA SILVA em conformidade com o artigo 65 § 3º artigo 90 inciso I; caput do artigo 91 (em sua redação original antes do advento da LC 692/2021); artigo 124 artigo 125 incisos I e III § 1º da Lei Nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN) caput do art. 23 e art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 692/2021 artigo 201 §§ 9º e 9º-A artigo 142§ 3º X da CF de 1988 por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço sendo que 06 (seis) anos provém de serviço prestado ao Exército Brasileiro; e mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço em 31 de dezembro de 2022 conforme Demonstrativo de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO de 11 de abril de 2022. Sendo remunerado por subsídio fixado em parcela única da graduação de SUBTENENTE PM do Nível X. AGREGADO a contar de 15 de março de 2022 através da Portaria-SEI Nº 1681 de 19 de abril de 2022 publicada no BG Nº 072 de 20 de abril de 2022 para fins de Transferência a pedido para a Reserva Remunerada e de acordo com o que preceitua os artigos 1º 10 e 13 (Anexo I) da Lei Complementar Nº 463 de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do RN) alterada pela Lei Complementar Nº 514 de 06 de junho de 2014 alterada pelas LCE Nº 657 de 14 de novembro de 2019 e LCE Nº 702 de 31 de março de 2022.
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral em seguida transcreva para o Boletim Geral da Corporação.