Petrolina - 1ª Vara Criminal
Primeira Vara Criminal da Comarca Petrolina
Juiz de Direito: Gabriel Augusto Amario de Castro Pinto (Titular)
Chefe de Secretaria: Pollyanna R. Mafra Magalhães
Data: 20/5/2022
Pauta de Despachos Nº 00053/2022
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados:
Processo Nº: 000XXXX-66.2021.8.17.1130
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA DE PETROLINA - PE
Acusado: CLEITON DE SOUZA FABIO OLIVEIRA
Advogado: PE047709 - IGOR MATHEUS SOARES PIMENTA
DESPACHO
Nos termos do artigo 5º, § 3º da Lei nº. 8.906/94 ( EOAB): "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo". Por outro lado, o artigo 112, caput do Código de Processo Civil estabelece que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". In casu , o nobre causídico não fez prova da comunicação da renúncia ao seu mandante, ônus que lhe compete e não pode ser transferido ao juízo, devendo, portanto, continuar a patrocinar os interesses do seu constituinte. Ante o exposto: i) intime-se o Dr. Igor Matheus Sares Pimenta (OAB/PE nº. 47.709), para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a notificação do seu assistido, oportunidade em que o réu deverá informar se pretende recorrer da sentença; ii) certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Petrolina/PE, 11 de março de 2022. GABRIEL AUGUSTO AMARIO DE CASTRO PINTO, Juiz de Direito.