id: 4539734
PROCESSO SEI: 2022-06036424
ASSUNTO: REVOGA O PROVIMENTO CGJ Nº 296/1991 E O AVISO CGJ Nº 39/2022
PROVIMENTO CGJ nº 40/2022
Revoga o Provimento CGJ nº 296/1991 e o Aviso CGJ nº 39/2022 .
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei 6496/77 dispõe que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”;
CONSIDERANDO que tal regra não se aplica aos processos judiciais, visto que o serviço prestado pelo perito decorre de determinação judicial que não possui natureza jurídica de “contrato”, não estando abarcado pelos casos previstos no artigo 1º da Lei 6496/77;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço determinada por ordem judicial exarada pelo juiz natural da causa não pode ser equiparada a um contrato, que constitui um pacto livre firmado entre as partes;
CONSIDERANDO que a emissão de ART está vinculada ao pagamento de taxa pelo perito, o que inviabilizaria os serviços prestados nos casos de justiça gratuita, em evidente prejuízo à prestação jurisdicional e
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2022-06036424
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Provimento CGJ nº 296/1991 e o Aviso CGJ nº 39/2022 .
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,20 de maio de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Atos e Despachos dos Juízes Auxiliares - CGJ
id: 4539492
PROCESSO SEI: 2022-06051268
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CASAMENTO (JUIZ DE PAZ)
1º RCPN DA 2ª ZONA JUDICIÁRIA DE NITERÓI/RJ
THIAGO ALVARENGA DE OLIVEIRA
ELIZABETH GIESTA FIGUEIREDO
DECISÃO
AUTORIZO, em caráter excepcional, o Primeiro Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ª Zona Judiciária de Niterói/RJ a realizar o Casamento de THIAGO ALVARENGA DE OLIVEIRA e ELIZABETH GIESTA FIGUEIREDO, a ser celebrado pela Juíza de Paz Dra. DANIELA MARÇAL DE MIRANDA, no dia 24 de junho de 2022, às 10:00 horas, fora da sede do serviço, com fulcro no artigo 769 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e na Portaria CGJ 1304/2021.
Publique-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
Dr. Alberto Republicano De Macedo Junior
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro