id: 4539493
PROCESSO SEI: 2022-06051256
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CASAMENTO (JUIZ DE PAZ)
RCPN DA 2º ZONA JUDICIÁRIA DE NITERÓI
JOELITON SANTOS DA SILVA
LAHANNE PEREIRA SILVA
DECISÃO
AUTORIZO, em caráter excepcional, o Registro Civil de Pessoa Naturais da 2º Zona Judiciária de Niterói, a realizar o Casamento de JOELITON SANTOS DA SILVA e LAHANNE PEREIRA SILVA, a ser celebrado pela Juíza de Paz DANIELA MARÇAL DE MIRANDA, no dia 12 de junho de 2022, às 11:00 horas, fora da sede do serviço, com fulcro no artigo 769 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial e na Portaria CGJ 1304/2021.
Publique-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
Dr. Alberto Republicano De Macedo Junior
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Comissão Permanente de Processo Disciplinar - CGJ
id: 4535744
PROCESSO SEI: 2020-0666312
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PAD
JOSÉ SALVADOR CARLOS CAMPANHA-06/1087
2.OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL
ADV: RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA –OAB/RJ 81438
ADV: FERNANDO FREELAND NEVES-OAB/RJ 115.119
DESPACHO - CGJ/CGJGAB07
Compulsando-se os autos, verifica-se que a audiência foi designada para o período do tratamento médico do demandado. Assim, a fim de evitar prejuízos à sua saúde e evitar eventual comprometimento de sua defesa, retiro o feito de pauta e redesigno o ato para o dia 30/06/2022, às 14:00 horas. Procedam-se às diligências necessárias e dê-se ciência aos interessados.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.
Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
id: 4535945
PROCESSO SEI Nº 2020-0670850
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PAD
LUIS VITORIANO VIEIRA TEIXEIRA, mat. 60-002
DECISÃO
ACOLHO integralmente o parecer da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COPPD, que adoto por seus próprios fundamentos, para aplicar a pena de suspensão por 15 (quinze) dias, prevista no artigo 33, inciso III, da Lei nº 8.935/94, ao Delegatário do 18º Ofício de Notas da Capital, Sr. LUIS VITORIANO VIEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 60-002, por transgressão ao disposto nos artigo 30, incisos I e XIV e artigo 31, incisos I e V, da Lei nº 8.935/94.
Lavrem-se os atos. Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA