SUBSTITUTIVO Nº 1
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Parágrafo único – Fica autorizada a vinculação ao contrato de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os arts. 155 e 157 e a alínea a do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição da Republica, nos termos do § 4º do art. 167 da mesma Constituição.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2022.
Cássio Soares, presidente e relator – Hely Tarqüínio – Fernando Pacheco – Professor Cleiton.
PROJETO DE LEI Nº 3.711/2022
(Redação do Vencido)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Parágrafo único – Fica autorizada a vinculação ao contrato de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, a, e inciso II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167 também da Constituição Federal.
PARECER SOBRE O REQUERIMENTO Nº 774/2019
Mesa da Assembleia
Relatório
Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte solicitam seja encaminhado ao secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas pedido de informações, consubstanciadas nas cópias dos documentos, atas, vídeos e demais registros das audiências públicas realizadas durante a Concorrência Pública Internacional 006/2017.
Publicada no Diário do Legislativo de 13/4/2019, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para dele receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, c, do Regimento Interno.