tem legitimidade para requerê-lo. **AVERBADO** Adv - Renato Teixeira Pires, Danilla Poeta Mira, Raquel Mamede Costa Siqueira.
00656 - Número TJMG: 002486346732-0
Numeração única: 346XXXX-33.1986.8.13.0024
Requerentes: C.M.L.C. e outros. Publicado despacho CUMPRA-SE. Apresentados os documentos indispensáveis e recolhidas as custas necessárias, expeça-se o formal de partilha. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimação. Prazo de 0030 dia (s). Intime-se a parte interessada - MARIA ELIZABETH FERNANDES,para juntar aos autos a certidão de pagamento/isenção/desoneração do ITBI/ITCD para expedição do Formal de Partilha no prazo de 30 dias. **AVERBADO** Adv - Santusa Marilia Utsch Moreira, Aurea Lucia Chaves Castro, Bruna Jenniffer Gomes Miranda, Darcilene Santos Xavier, Victorangelo Tadeu Gomes Rodrigues Alves, Hugo Soares Porto Fonseca, Jozilene dos Santos Freire.
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
00657 - Número TJMG: 002486337908-7
Numeração única: 337XXXX-60.1986.8.13.0024
Requerente: A.R.F. e outros; Requerido: A. C.F.
Publicado despacho PEDIDO INDEFERIDO. ... Ante todo o exposto, indefiro o pedido. Enquanto não apresentados os documentos necessários e a comprovação do recolhimento dos tributos/impostos, baixem-se os autos ao arquivo. **AVERBADO** Adv - Joao Batista da Silva, Josefa Soares Ribeiro, Carlos Jose Reis.
00658 - Número TJMG: 002488526098-4
Numeração única: 526XXXX-89.1988.8.13.0024
Requerente: J.F.F.; Requerido: Z.G.F.
Publicado despacho PEDIDO INDEFERIDO. ... Assim, hei por bem indeferir o requerimento da parte, mantendo-se sem alteração a decisão de f. 40, no sentido de que o mandado de registro de doação contemple todos os beneficiários. Posteriormente, caso queira, caberá as partes providenciar administrativamente junto ao cartorio de imoveis à referida renuncia. **AVERBADO** Adv -Cristiane Ribeiro do Couto, Diego Henrique dos Santos Costa, Jaqueline Rezende Lopes.
00659 - Número TJMG: 002407570432-0
Numeração única: 570XXXX-14.2007.8.13.0024
Requerente: M.D.P.M.; Requerido: N.I.M.
Indefiro o pedido de vista dos autos, pois havendo dissenso quanto a partilha de bens disciplinada compete ao casal divorciado realizar requerimentos perante este juízo, salvo se houver noticia da decretação da incapacidade de um deles em realizar os atos da vida civil, ocasião em que, neste caso, o fará por representação. Havendo dúvidas quanto aos termos do acordo, deverá Maria D'Aparecida e/ou Nilson Inácio, requerer o desarquivamento do feito para a extração das copias que se fizerem necessárias. Aplico ao caso em tela o disposto no parágrafo primeiro do art. 189 do CPC, por não restar comprovado o interesse jurídico da filha do casal. Arquive-se. **AVERBADO** Adv - Marcia Rossi Lima, Manoel Carlito de Jesus, Eduardo Lopes Braga, Andre Luiz Pereira Gomes de Azevedo.
2ª VARA FAMÍLIA
Expediente de 24/05/2022
JUIZ (A) SUBSTITUTO (A):
Maria Luiza de Andrade Rangel Pires
Paula Murça Machado Rocha Moura
JUIZ (A) COOPERADOR (A):
Adriana Garcia Rabelo
Antônio Leite de Pádua
Fernanda Baeta Vicente
Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas
José Eustáquio Lucas Pereira
Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto
Leonardo Machado Cardoso
Maiara Nuernberg Philippi
Paulo Gastão de Abreu
Talvaro Possamai
Valderí de Andrade Silveira
Vaneska de Araujo Leite
PROMOTOR (A) :
Cassandra da Conceição Dantas Ferrão
Emerson Felipe Dias Nogueira
Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro
ESCRIVÃO (Ã) :
Vera Lúcia de Souza Almeida
ESCREVENTE PAUTA :
Ana Maria Machado Ribeiro
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00660 - 280XXXX-39.2013.8.13.0024
Requerente: C.M.S.C.; Requerido: R.A.C.
Publicado despacho PRAZO. Considerando os esclarecimentos da autora, constantes de fls. 1203/1203-v, não vislumbro razões para extinção do feito ou declínio de competência, uma vez que a parte ainda é residente em Belo Horizonte/MG. Noutro giro, considerando que resta preclusão a produção de novas provas, não pugnadas tempestivamente, não há que se falar em expedição de ofícios ao SUS ou para obtenção de extratos bancários. Investido em tais razões, indefiro os requerimentos de fls. 1185-1190. Intimem-se as parte acerca da presente decisão. Adv - Rayara Dornelas dos Santos, Paulo Henrique Fleuri Machado Pereira, Camila Eponina Machado Soares, Renata Aparecida Costa, Joao Paulo Machado Rodrigues Cardoso, Filipe Rabelo de Melo, Danielle Ferreira da Silva, Tiago Silva da Costa, Leonardo Rodrigues Costa, Luciana Caetano, Estevao Dias de Souza, Sergio Ricardo dos Santos, Mary Nanci Ribeiro de Deus, Wladimir Caricatti Salles, Fernanda Costa de Vasconcelos Martins, Guilherme Silva de Oliveira.
4ª VARA FAMÍLIA
Expediente de 24/05/2022
JUIZ (A) TITULAR:
Marco Aurélio Ferrara Marcolino
JUIZ (A) SUBSTITUTO (A):
Leonardo Machado Cardoso
Marcos Antônio da Silva
JUIZ (A) COOPERADOR (A):
Adriana Garcia Rabelo
Antônio Leite de Pádua
Fernanda Baeta Vicente
Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto
Paulo de Tarso Tamburini Souza
Paulo Gastão de Abreu
PROMOTOR (A) :
Marisa Furtado Coelho
ESCRIVÃO (Ã) :
Eliana de Souza Faria
ESCREVENTE PAUTA :
Luciana Bouzas Píramo
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
00661 - Número TJMG: 002409450810-8
Numeração única: 450XXXX-66.2009.8.13.0024
Autor: L.F.S.; Réu: I.G.S.
Publicado despacho PARTE RÉ. Prazo de 0005 dia (s). Não obstante a petição de fls.286/288, esclareço à parte que o presente feito já foi sentenciado, razão pela qual o pedido de exoneração de alimentos deverá ser objeto de discussão em ação própria para tanto, que inclusive deverá acontecer por via eletrônica, através do sistema Pje. Assim, não havendo nada mais a prover, arquivem-se. **AVERBADO** Adv - Antonio Fernandes, Walter Rodrigues da Silva.
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
00662 - Número TJMG: 002402788061-6
Numeração única: 788XXXX-27.2002.8.13.0024
Requerente: M.A.S.S. e outros. Vista ao autor. Prazo de 0005 dia (s). Autos desarquivados e à disposição. **AVERBADO** Adv - Rodrigo da Cunha Pereira, Sandro Antonio de Campos, Joao Veloso Guimaraes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
00663 - Número TJMG: 002407569879-5
Numeração única: 569XXXX-51.2007.8.13.0024
Exeqüente: M.R.L.; Executado: M.S.P.C.
Publicado despacho PARTES. Prazo de 0005 dia (s). Vista às partes acerca da resposta do ofício fls.77/78. **AVERBADO** Adv - Fabio de Oliveira Braga, Leticia Felix Faustino Mamede, Joao Batista de Sene.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
00664 - 354XXXX-02.2013.8.13.0024
Requerentes: M.A.M.R. e outros. Vista ao autor. Prazo de 0005 dia (s). Vista ao autor para juntar aos autos o comprovante de quitação referente à taxa para expedição do formal de partilha. **AVERBADO** Adv - Rodrigo Puppin de Melo.
00665 - Número TJMG: 002488564481-5
Numeração única: 564XXXX-59.1988.8.13.0024
Requerentes: A.O.F. e outros. Primeiramente, antes da análise do pedido de f.45/46, os requerentes para juntarem a certidão de pagamento do ITCD ou certidão de desoneração emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, além da certidão ou negativa de dívida para com a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) de ambos os interessados, para fins de expedição do formal de partilha, nos termos do art. 654 do CPC e art. 192 do CTN. **AVERBADO** Adv - Carlos Peixoto de Melo, Edna Marcia Lopes Caetano, Edmundo Fernandez.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00666 - Número TJMG: 002492906295-8
Numeração única: 906XXXX-38.1992.8.13.0024
Requerente: J.G.A.S.M.; Requerido: M.L.F.S.M.
Publicado despacho PEDIDO DEFERIDO. Prazo de 0015 dia (s). Defiro o pedido de fls.154. Dê-se vista pelo prazo de 15 dias. **AVERBADO** Adv -Juracyr Geraldo Alvarenga Saint Martin, Anita Luiza Pereira da Silva, Gustavo de Azevedo Branco, Maria de Lourdes Faria Silveira, Miriam Clatt Lopes Moreira de Moraes, Fernando Cesar Ramos Ferreira Junior, Alipio Fonseca, Rodrigo Faria Saint Martin.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
00667 - Número TJMG: 002404358366-5
Numeração única: 358XXXX-52.2004.8.13.0024
Excipiente: K.A.P.S.; Excepto: R.P.S.
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia (s). Autos desarquivados e à disposição. **AVERBADO** Adv - Lisandra Maria Gomes da Silva Xavier, Rizzia Jardim Gontijo de Faria, Alexia Mara Teixeira de Souza, Bellini Figueiro Bastos.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
00668 - Número TJMG: 002408973890-0
Numeração única: 973XXXX-65.2008.8.13.0024