Página 24 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 16 de Dezembro de 2015

Tribunal de Contas de Mato Grosso

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 78,61% , atendendo o disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

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