Tribunal de Contas de Mato Grosso
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 78,61% , atendendo o disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.