GEISIANDRO KERLEY AGUIAR | 042098792 | 02/06/2022 | 01/07/2022 |
GEISIANDRO KERLEY AGUIAR | 026100134 | 02/06/2022 | 01/07/2022 |
JOÃO BATISTA ANDRADE DOS SANTOS | 043002573 | 06/06/2022 | 15/06/2022 |
JOSENILDO ALVES DA SILVA | 043002576 | 06/06/2022 | 05/07/2022 |
MARIALVA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO | 043002574 | 20/06/2022 | 19/07/2022 |
MONICA MEGA VIANA DE ALBUQUERQUE | 042098804 | 20/06/2022 | 29/06/2022 |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/06/2022.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
(Assinatura eletrônica)
GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA Nº 396/FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1415-P, de 18 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentar aos servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, referente ao Período Aquisitivo de 2021/2022, abaixo relacionados:
NOME | MATRÍCULA | INÍCIO | TÉRMINO |
JADIANE PINHO RODRIGUES | 020117654 | 01/06/2022 | 30/06/2022 |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/06/2022.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
(Assinatura eletrônica)
GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA Nº 397/FEMARH/PRES/DIRAF/DRH, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 1415-P, de 18 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar o afastamento dos servidores ZACARIAS CRUZ DE OLIVEIRA, VANDENILDO ARTUR LIMA DE QUEIROZ e RICARDO MATOS GALVÃO para realizar vistorias em processos de Outorga de Recursos Hídricos nos municípios de Iracema, Caracaraí, Bonfim, Caroebe e Alto Alegre/RR, no período de 16 a 26 de maio de 2022. E do servidor LUAN SANRIEL RODRIGUES SANTANA, que conduzirá o veículo.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 16/05/2022.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
(Assinatura eletrônica)
GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
RETIFICAR a Portaria 300/2022, publicada no DOE 4190 de 02 de maio de 2022.
Boa Vista – RR, 12, 05 de 2022.
ONDE SE LÊ: Art. 1º- Autorizar o afastamento dos servidores JESUSLENE DE OLIVEIRA MAGALHAES, ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA para realizar o atendimento da Solicitação do Processo SEI (16201.007878/2021.82) na inscrição e renovação das carteiras de pescador profissional convencional e REEP – Registro Estadual de Embarcação Pesqueira na Vila Santa Maria do Boiaçu no município de Rorainópolis/RR. No período de 16 a 22 de Maio de 2022. E do motorista FRANCILEY BENTO DE LIMA que conduzirá o veículo.
LEIA-SE:Art. 1º- Autorizar o afastamento dos servidores JESUSLENE DE OLIVEIRA MAGALHAES, PEDRO PIERRE DA CUNHA FILHO para realizar o atendimento da Solicitação do Processo SEI (16201.007878/2021.82) na inscrição e renovação das carteiras de pescador profissional convencional e REEP – Registro Estadual de Embarcação Pesqueira na Vila Santa Maria do Boiaçu no município de Rorainópolis/RR. No período de 16 a 22 de Maio de 2022. E do motorista FRANCILEY BENTO DE LIMA que conduzirá o veículo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/05/2022
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
(Assinatura Eletrônica)
GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PARECER DA AUTORIDADE JULGADORA Nº 91/2022
PROCESSO SEI Nº: 16201.005740/2021.49
INTERESSADO: Eraldo Garcia Gutierre
CPF/CNPJ: XXX.585.082-XX
OBJETIVO: Análise e julgamento em primeira instância de infração ambiental
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 0001901
SANÇÕES: Multa Simples e Embargo
MUNICÍPIO: Mucajai-RR
VALOR DA MULTA (R$): 5.000,00 ( Cinco mil reais)
EMENTA/TIPIFICAÇÃO: Art. 70, § 1º da Lei Federal 9.605/98; Art. 3º inciso II e VII c/c Art. 51, caput, do Decreto Federal 6.514/08; desmatar a corte raso 0,89 hectares, em reserva legal, sem autorização da autoridade competente.
EMBARGO: Mantenha-se embargado a área de 0,89 hectares, em área de reserva legal, nas coordenadas N 02º 38’06,6” W 061º 00’41,1”
REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL: Reposição Florestal/ PRAD
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