Vistos e Examinados.
Trata-se de Inquérito Policial consubstanciado na averiguação do crime de homicídio (art. 121 do Código Penal1) da vítima Alfredo Pereira da Silva Filho.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público requereu que fosse determinado o arquivamento do procedimento, por não vislumbrar ausência de justa causa.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, não há elementos que justifiquem o prosseguimento do feito, consoante pontuou a douto presentante Ministerial, cujas razões passam a integrar esta decisão como se aqui estivessem literalmente transcritas.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 17 do Código de Processo Penal, determino que, após certificado o trânsito em julgado, seja procedido ao arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sobradinho BA, data do sistema
Juiz de direito substituto
TANHAÇU
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANHAÇU
INTIMAÇÃO
000XXXX-15.2008.8.05.0253 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Tanhaçu
Autor: Nelson De Jesus Silva
Advogado: Carlos Roberto Terencio (OAB:SP163421)
Advogado: Cloves Marcio Vilches De Almeida (OAB:SP122588)
Terceiro Interessado: José Inácio Rocha
Terceiro Interessado: Zenildo Carvalho Da Silva
Terceiro Interessado: Almerindo Xavier Da Silva
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TANHAÇU/BA – VARA CÍVEL
Fórum José Ferreira Coelho, Rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu / BA - CEP 46.600-000, Telefone (77) 3459-1115 - E-mail: tanhacu1vcivel@tjba.jus.br
INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 000XXXX-15.2008.8.05.0253
AUTOR: NELSON DE JESUS SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESTINATARIO (S):
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA
FINALIDADE: tomar conhecimento do teor do ato ordinatório de ID 205178252.
Tanhaçu, 9 de junho de 2022
MARCELO SARMENTO BONFIM
Servidor
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE TANHAÇU
INTIMAÇÃO
800XXXX-13.2021.8.05.0253 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Tanhaçu
Requerido: M. X. R. N.
Advogado: Gilberto Azevedo Da Silva (OAB:BA34750)
Requerente: G. A. D. S.
Advogado: Waldyr Moura Santana Junior (OAB:BA55050)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.