Isso posto, determino ao cartório da 138ª Zona Eleitoral, a anotação do ASE 337 para a suspensão dos direitos políticos de Antônio José de Brito Silva, com a marca de inelegibilidade, tudo conforme o procedimento estabelecido no Ofício-Circular n.º 099/CRE-MG/2020.
Arquive-se provisoriamente o expediente na pasta de direitos políticos.
Em 23/06/2022.
Bruno Mendes Gonçalves Ville
Juiz Eleitoral
DESPACHO
Trata-se de comunicação de decisão judicial n. 125998/2022-MG referente a Edison do Carmo de Souza.
Observa-se que a condenação nos autos supra mencionados enquadra-se nas hipóteses de inelegibilidade consagradas na alínea e, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010.
Isso posto, determino ao Cartório da 138ª Zona Eleitoral a anotação do ASE 370 para a inscrição eleitoral do senhor Edison do Carmo de Souza e do ASE 540, referente à marca de inelegibilidade, tudo conforme o procedimento estabelecido no Ofício-Circular n.º 099/CRE-MG/2020.
Em 23/06/2022.
Bruno Mendes Gonçalves Ville
Juiz Eleitoral
139ª ZONA ELEITORAL
EXPEDIENTES
DIREITOS POLÍTICOS
DESPACHO
ASSUNTO: Restabelecimento de Direitos Políticos
INFODIP: Extinção de Punibilidade n.º 125889/2022-MG
Interessado: Bruno Lamounier Malaquias Campos
Autos n.º 002XXXX-67.2018.8.13.0335
Vistos etc. Trata-se de informação encaminhada pela Vara de Belo Horizonte/MG, comunicando que em 29/04/2022 foi de Execuções Criminais da Comarca julgada extinta a punibilidade do (a) Sr. (a) BRUNO LAMOUNIER MALAQUIAS CAMPOS, inscrição eleitoral nº 1848 XXXX XXXX, referente aos autos do Processo nº 002XXXX-67.2018.8.13.0335, em que havia sido condenado pelo crime descrito no art. 14, "caput", da Lei 10.826/03.
Da análise dos crimes no qual foi condenado (a) o (a) eleitor (a) nos supracitados autos, verifico que o tipo penal NÃO SE ENQUADRA nas hipóteses de inelegibilidade descritas no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010.
Diante do exposto, conforme determina o Ofício Circular n.º 099/CRE/2020, DETERMINO o lançamento do ASE 370 (restabelecimento de direitos políticos) na inscrição eleitoral do eleitor.
Publique-se. Após 03 (três) dias, sem manifestação contrária, efetue-se o lançamento da decisão no INFODIP.
Certificadas as providências acima determinadas, arquive-se o presente expediente em pasta própria.
Juiz Eleitoral
DESPACHO