EDITAI S
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BEN S PERMANENTE S IN S ERVÍVEI S Nº 02/2022
EDITAL Nº 02/2022
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BEN S PERMANENTE S IN S ERVÍVEI S Nº 02/2022
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, in s crito no CNPJ s ob o n. 04.565.735 /0001-13, por meio de s ua Comi ssão de Avaliação, Cla ss ificação e Alienação de Ben s In s ervívei s (Portaria n. 101/2018 - 0834532), TORNA PÚBLICO ao s órgão s da Admini s tração Pública Federal, E s tado s e Município s, Organizaçõe s da S ociedade Civil de Intere ss e Público, A ss ociaçõe s ou Cooperativa s que atendam ao s requi s ito s do Decreto n. 10.936/2022 c/c art. 8º do Decreto n. 9.373 /2018, que procederá ao de s fazimento de ben s in s ervívei s localizado s no s Cartório s Eleitorai s do interior do E s tado, e cla ss ificado s como ocio s o, recuperável, antieconômico e irrecuperável, em conformidade com o art. 17, inci s o II, Alínea a da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Federal nº 9.373/2018 e demai s legi s laçõe s pertinente s, conforme autorização s uperior regi s trada no Proce ss o de De s fazimento n. 000XXXX-34.2022.6.22.8000. O s intere ss ado s na obtenção de doaçõe s do s ben s in s ervívei s deverão ob s ervar a s s eguinte s condiçõe s:
1. CLÁU S ULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O pre s ente Edital contempla o de s fazimento de ben s cla ss ificado s em conformidade com o s critério s e s tabelecido s no art. 3º do Decreto n. 9.373/2018, que di s põe s obre a alienação, a ce ssão, a tran s ferência, a de s tinação e a di s po s ição final ambientalmente adequada s de ben s móvei s no âmbito da admini s tração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.2 O s ben s que s erão doado s, de acordo com o e s tado em que s e encontram, vida útil, tempo de utilização e finalidade, foram cla ss ificado s pela Comi ssão como ocio s o s, recuperávei s, antieconômico s ou irrecuperávei s, conforme con s tam no s Relatório s Anexo I de s te Edital 0847783 ( Ben s in s ervívei s):
Art. 3º, Decreto 9373/2018 - Para que s eja con s iderado in s ervível, o bem s erá cla ss ificado como:
I - ocio s o - bem móvel que s e encontra em perfeita s condiçõe s de u s o, ma s não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não s e encontra em condiçõe s de u s o e cujo cu s to da recuperação s eja de até cinquenta por cento do s eu valor de mercado ou cuja análi s e de cu s to e benefício demon s tre s er ju s tificável a s ua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção s eja onero s a ou cujo rendimento s eja precário, em virtude de u s o prolongado, de s ga s te prematuro ou ob s oleti s mo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode s er utilizado para o fim a que s e de s tina devido à perda de s ua s caracterí s tica s ou em razão de s er o s eu cu s to de recuperação mai s de cinquenta por cento do s eu valor de mercado ou de a análi s e do s eu cu s to e benefício demon s trar s er inju s tificável a s ua recuperação.
1.3 O s ben s recebido s em doação s erão de s tinado s à atividade fim pre s tada pelo beneficiário.
2. CLÁU S ULA S EGUNDA - DO PEDIDO DE DOAÇÃO
2.1. A s s olicitaçõe s deverão s er protocolada s no TRE-RO até 5 (cinco) dia s útei s a contar da publicação de s te Edital e o s pedido s de doação deverão s er dirigido s ao Juiz da Zona Eleitoral, com a indicação do número de s te Edital e com o tipo de material que tenha intere ss e em receber.
2.2. Ficará a cargo da Comi ssão e do Chefe de Cartório a s eparação prévia do s iten s em lote s para po s terior entrega ao s donatário s, de acordo com a ordem de protocolização do requerimento. 2.3 Em razão da s medida s de prevenção ao Covid-19, o s requerente s poderão encaminhar a s documentaçõe s s olicitada s por e-mail ( s epat@tre-ro.ju s.br), e a comi ssão entrará em contato com o s requerente s por meio telefônico ou por men s agem eletrônica.