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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ – FUNDESPI
PORTARIA Nº:81/2022
DATA: 23 de junho de 2022.
O Presidente da Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI, no uso de suas atribuições legais,
RES OLVE:
Art. 1º - Designar os servidores TIAGO PEREIRA S OUS A , CPF XXX.330.973-XX, para atuar como Gestor e VICENTE DE PAULA S OARES LIMA COELHO, CPF XXX.665.573-XX como Fiscal do Termo de Contrato nº 36/2022 , celebrado com a SELETIV – SELEÇÃO E AGENCIAM ENTO DE M ÃO DE OBRA EIRELI (Processo Administrativo 00337.000462/2022-49)
Nº DO CONTRATO DE PATROCINIO | CONTRATADA | OBJETO |
36/2022 | SELETIV – SELEÇÃO E AGENCIAM ENTO DE M ÃO DE OBRA EIRELI CNPJ: 13.224.659/0001-73 | O objeto é referente a prestação de serviços de Contratação dos serviços de natureza continuada por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para atender as demandas da FUNDESPI. |
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º
do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei nº 8.666/1993,
ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previsto;
II. Ter, devidamente autuado, e sob guarda cópia do contrato administrativo nº
36/2022 , bem como dos eventuais termos aditivos;
III. Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do
contrato administrativo nº 36/2022 , informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da
movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termino final e outros fatos supervenientes que
Possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
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Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto
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nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução do Contrato nº 36/2022 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do g3
contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação desserviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, b, e § 1º do mesmo artigo deste Decreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimento do bem, obra ou serviço.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
CLEMILTON LUIZ QUEIROZ GRANJA
Presidente da FUNDESPI
PORTARIA Nº:82/2022
DATA: 23 de junho de 2022.
O Presidente da Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI, no uso de suas atribuições legais,
RES OLVE:
Art. 1º - Designar os servidores TIAGO PEREIRA S OUS A , CPF XXX.330.973-XX, para atuar como Gestor e VICENTE DE PAULA S OARES LIMA COELHO, CPF XXX.665.573-XX como Fiscal do Termo de Contrato nº 37/2022 , celebrado com a SELETIV – SELEÇÃO E AGENCIAM ENTO DE M ÃO DE OBRA EIRELI (Processo Administrativo 00337.000461/2022-02)
Nº DO CONTRATO DE PATROCINIO | CONTRATADA | OBJETO |
37/2022 | SELETIV – SELEÇÃO E AGENCIAM ENTO DE M ÃO DE OBRA EIRELI CNPJ: 13.224.659/0001-73 | O objeto é referente a prestação de serviços de Contratação dos serviços de natureza continuada por intermédio de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para atender as demandas da FUNDESPI. |
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º
do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I. Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei nº 8.666/1993,
ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previsto;
II. Ter, devidamente autuado, e sob guarda cópia do contrato administrativo nº
37/2022 , bem como dos eventuais termos aditivos;
III. Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do
contrato administrativo nº 37/2022 , informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV. Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da
movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termino final e outros fatos supervenientes que
Possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
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Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto
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nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I – Fiscalizar a execução do Contrato nº 37/2022 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do g3
contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação desserviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, b, e § 1º do mesmo artigo deste Decreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimento do bem, obra ou serviço.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
CLEMILTON LUIZ QUEIROZ GRANJA
Presidente da FUNDESPI
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