Saliento, por oportuno, que o trabalhador autônomo é aquele que exerce por conta própria atividade econômica, sendo possível sua atuação como feirante. É o que evidencia o disposto no art. 9º, § 15, VIII, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999). Nesse caso, embora se insira na categoria representada pelo autor, o prazo de vencimento da contribuição sindical é aquele prescrito para os trabalhadores autônomos no art. 583 da CLT.
Além disso, o próprio autor reconhece a condição trabalhadora autônoma da ré, haja vista que os valores empregados como base de cálculo das importâncias cobradas foram aqueles atribuídos aos trabalhadores autônomos na Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Vigente acostada à exordial.
Portanto, o sindicato-autor não provou a publicação regular dos editais para a cobrança da contribuição sindical relativamente às pessoas físicas e à data de vencimento correspondente (fevereiro de cada ano).
Ante o exposto, mantenho a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
CONCLUSÃO
Conheço do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação expendida.
Acórdão
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores WELINGTON LUIS PEIXOTO (Presidente),GENTIL PIO DE OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 21 de junho de 2022 - sessão virtual)
Desembargadora Relatora
GOIANIA/GO, 24 de junho de 2022.
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-001XXXX-49.2020.5.18.0003
Relator IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE SERGIO LEONIDAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISAC CARDOSO DAS NEVES (OAB: 18632/GO)
ADVOGADO FRANCIELE RAMOS AMARAL (OAB: 51059/GO)
AGRAVADO SOLANGE MARIA RIBEIRO RATES
ADVOGADO HUGO RIBEIRO RATES (OAB: 33914/GO)
Intimado (s)/Citado (s):
- SERGIO LEONIDAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - AIRORSum - 001XXXX-49.2020.5.18.0003
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS AGRAVANTE/RECORRENTE : SERGIO LEONIDAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : ISAC CARDOSO DAS NEVES
ADVOGADO : FRANCIELE RAMOS AMARAL AGRAVADO/RECORRIDO : SOLANGE MARIA RIBEIRO RATES