Extrajudicial;
Considerando que o convênio INSCREVE FACIL permite apenas consulta;
"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o portal Inscreve Fácil (IF), voltado aos órgãos públicos federaisque precisam encaminhar débitos vencidos e não pagos para inscrição em Dívida Ativa da União.
O Inscreve Fácil possui duas funções principais: permitir o encaminhamento on line de créditos para inscrição em dívida ativa e a consulta à base da dívida ativa da União.
No entanto, como se tratade uma versão inicial do sistema, apenas órgãos que trabalham com o padrão NUP de numeração de processo podem utilizar o Inscreve Fácil para encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa. Em relação aos processoscomnumeração padrão CNJ (Judiciário), no momento,somente estará disponível a opção de consulta de créditos já inscritos."
Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria Geral Federal têm acesso a íntegra dos autos, contemplando o disposto no art. 22 do Decreto-Lei 147/1967, assim como os dados exigidos pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, e pelo art. 5º da Portaria MF nº 75/2012;
Dê-se ciência para, querendo, promover a inscrição da dívida do executado, conforme demonstrado de Id 28e3f57.
Após, suspenda-se o processo até finalização da Recuperação.
FLORIANOPOLIS/SC, 24 de junho de 2022.
RENATA FELIPE FERRARI Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Processo Nº ATOrd-000XXXX-39.2019.5.12.0001
RECLAMANTE FELIPE LOBO FARO
ADVOGADO VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB: 15182/SC)
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR (OAB: 95246/SP)
RECLAMADO ELEPHANT PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A
ADVOGADO VANESSA FORTUNATO FREITAS (OAB: 15182/SC)
RECLAMADO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.
ADVOGADO ROBERTA CARDOSO FARIAS (OAB: 39073/SC)
RECLAMADO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ROBERTA CARDOSO FARIAS (OAB: 39073/SC)
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
PERITO NARCISO GRANDI
Intimado (s)/Citado (s):
- ELEPHANT PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A - FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6241501 proferido nos autos.
Considerando que os créditos da União não se submetem ao pedido de habilitação junto ao processo de Recuperação Extrajudicial;
Considerando que o convênio INSCREVE FACIL permite apenas consulta;
"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o portal Inscreve Fácil (IF), voltado aos órgãos públicos federaisque precisam encaminhar débitos vencidos e não pagos para inscrição em Dívida Ativa da União.
O Inscreve Fácil possui duas funções principais: permitir o encaminhamento on line de créditos para inscrição em dívida ativa e a consulta à base da dívida ativa da União.
No entanto, como se tratade uma versão inicial do sistema, apenas órgãos que trabalham com o padrão NUP de numeração de processo podem utilizar o Inscreve Fácil para encaminhar créditos para inscrição em dívida ativa. Em relação aos processoscomnumeração padrão CNJ (Judiciário), no momento,somente estará disponível a opção de consulta de créditos já inscritos."
Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria Geral Federal têm acesso a íntegra dos autos, contemplando o disposto no art. 22 do Decreto-Lei 147/1967, assim como os dados exigidos pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, e pelo art. 5º da Portaria MF nº 75/2012;
Dê-se ciência para, querendo, promover a inscrição da dívida do executado, conforme demonstrado de Id 28e3f57.
Após, suspenda-se o processo até finalização da Recuperação.
FLORIANOPOLIS/SC, 24 de junho de 2022.
RENATA FELIPE FERRARI Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)
Processo Nº ATSum-000XXXX-96.2020.5.12.0001
RECLAMANTE PATRICK PESSOA DUARTE
ADVOGADO DANIEL OJEDA OCAMPO MORE (OAB: 36440/SC)
ADVOGADO RAFAEL GONDIN DE ANDRADE (OAB: 42597/SC)
RECLAMADO MC2 SOLUCOES EM SERVICOS LTDA