Processo: 523XXXX-10.2022.8.09.0051
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Rua 72, QD. 15-C, 5º andar, sala 521, Jardim Goiás - CEP - 74.805-480, Telefone/WhatsApp: (62) 3018-
8244
e-mail: upjmulhergoiania@tjgo.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO (PROJUDI)
Processo nº. 523XXXX-10.2022.8.09.0051 | |||||
Nome | Identidade | CPF/CNPJ | |||
Promovente | RAYSSA OHARA LUZ PAES | ||||
Nome | Identidade | CPF/CNPJ | |||
Promovido(a) | LUIZ ANTONIO DE SOUZA INACIO | 5202539 null/null | -- | ||
Tipo de Ação | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário | ||||
Infrações | PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário | ||||
Juízo | Goiânia - UPJ dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar | ||||
Juiz Titular | Carlos Luiz Damacena | ||||
Prazo do Edital | Prazo de 15 dias |
O MM. Juiz de Direito da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Goiânia - Estado de Goiás, Dr. Carlos Luiz Damacena.
Faz saber a todos que, o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo tramita o processo supra, no qual figuram como partes os indivíduos neste mencionados, estando o promovido incurso na infração especificada acima.
E como esteja LUIZ ANTONIO DE SOUZA INACIO em lugar incerto e não sabido, fica CITADO pelo presente para, no prazo de 10 dias , responder à acusação, por escrito, sob pena de eventual decretação de prisão preventiva.
DECISÃO DO EVENTO Nº 10 :"Vistos etc., Defluem-se da denúncia, calcada no caderno de inquérito, indícios suficientes, aparentando justa causa para persecução. Denunciado LUIZ ANTONIO DE SOUZA INACIO, imputável, pelo que se denota, capaz de se autodeterminar, aparentando o mesmo, pelo levantado inquisitorialmente, acuidade mental. A exordial acusatória atende aos requisitos previstos em lei ( CPP, art. 41), descrevendo fato, em tese, delituoso e apontando os elementos de prova nos quais apoia a imputação feita, bem como não se acham presentes os motivos que ensejam a rejeição dela ( CPP, art. 395). Por tudo, presentes os requisitos para incoação do processo, sendo que, ainda, anoto, o fato ocorreu no território desta comarca. Recebo a denúncia . Nos termos do artigo 396 do CPP, cite-se o acusado LUIZ ANTONIO DE SOUZA INACIO para responder por escrito à acusação, em 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, oportunidade em que deverá o Oficial de Justiça indagá-lo se ele possui condições financeiras para contratação de causídico de sua confiança. Eventuais exceções deverão ser processadas na forma dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. Cientifique-se o acusado que caso não seja apresentada a resposta escrita no prazo citado ou não constituir advogado particular, os autos serão remetidos à Defensoria Pública do Estado de Goiás, para patrocinar sua defesa, nos termos do artigo 396-A da Lei nº 11.719/2008. Conste no mandado que caso o denunciado não seja encontrado na primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça deverá retornar fora do horário de expediência forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 212 § 2º do NCPC c/c art. 3º do CPP. Com a defesa preliminar nos autos, conclusos. Diligencie-se. Cumpra-se. Goiânia, 9 de maio de 2022. (Assinado digitalmente) CARLOS LUIZ DAMACENA Juiz de Direito"