Página 2569 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2022

pleiteia o pagamento dos alimentos provisoriamente fixados nos autos principais. Diante disso, ACOLHO os embargos, para suprir a omissão acima indicada, permanecendo a decisão nos demais termos, tal como lançada. Por fim, considerando a juntada da planilha de débito pela parte exequente e ausente efeito suspensivo no “habeas corpus” preventivo impetrado pelo executado, fica intimado na pessoa de seu patrono ao pagamento do valor em 3 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), ALBERTO HERCULANO PINTO (OAB 125595/SP), SHELTON WASHINGTON LEITE (OAB 350014/SP), JOSE DOMINGOS PINTO (OAB 73655/SP), JULIANA FERNANDES VOMERO (OAB 404128/SP)

Processo 000XXXX-11.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 102XXXX-24.2019.8.26.0361) (processo principal 102XXXX-24.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.L.P.P. - B.R.S. - Vistos. Fls. 155/157: comprovado o cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil, acolho a renúncia apresentada, salientando que ao (à) douto (a) patrono (a) que deverá permanecer no patrocínio da causa, com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão, pelo prazo de dez dias, a contar da publicação desta decisão, restando válido todos os atos praticados até a saída definitiva do referido patrono. Decorrido o prazo de dez dias, contados da publicação desta decisão no DJE, proceda a z.Serventia a exclusão do (a,s) patrono (a,s) renunciante (s) do cadastro do SAJ. Aguarde-se a regularização processual da parte pelo prazo de quinze dias. Não regularizada a representação processual, intime a parte exequente por carta, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 76, § 1º, I, II, III do CPC. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP)

Processo 000XXXX-31.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 101XXXX-50.2017.8.26.0361) (processo principal 101XXXX-50.2017.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuária Ltda - Bruna Santana Camargo Ribeiro - Vistos Fls. 340: defiro. À serventia para realização do (a,s) consulta (s), através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de restrição; 2) INFOJUD:solicitaras duas últimasdeclaraçõesdeimpostoderendada parte executada. Conforme determina o Art. 1.263 das NSCGJ, deverá a serventia providenciar a juntada das informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar aos autos. Consignando que se positiva a pesquisa INFOJUD, deverá cadastrar o segredo de justiça colocando a tarja, a fim de preservar o sigilo, nos termos do art. 1.263,§único das normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Por ato ordinatório dê ciência à parte exequente sobre o resultado. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 313036/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar