Página 10 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 2 de Setembro de 2016

III. Arquivar os autos, após serem efetivadas as formalidades legais e administrativas necessárias.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator), WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA; o Presidente da Sessão da 2ª Câmara Conselheiro PAULO CURI NETO; a Procuradora do Ministério Público de Contas YVONETE FONTINELLE DE MELO.

Porto Velho, quarta-feira, 22 de junho de 2016.

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