Nur 2
id: 2555321
2º Núcleo Regional – Niterói
Rua Coronel Gomes Machado, s/nº– 5º andar.
Centro – Niterói – RJ – CEP 24020-069
Tel/FAX: 2716-4702
Juiz de Direito Dirigente: Dr. Almir Carvalho
Comarcas Integrantes
Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito e Silva Jardim.
Atos e Decisões do Juiz Dirigente
Assessoria
Processo: 2016-166239. Assunto: Comunicação. Personagens: Wallace Menezes Rangel e 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Itaboraí. Despacho: Nos termos do art. 35, inciso I, da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, incumbe ao Juiz de Direito, no exercício da direção de fórum, supervisionar os serviços de administração e a ordem interna do edifício ou nas dependências do fórum local, sem prejuízo da competência dos demais juízes. Conforme Ato Executivo nº 144/2016, publicado nesta data no DJERJ, foram suspensos os prazos processuais e as atividades no dia 30 de setembro na Comarca de Itaboraí. Portanto, nada a prover. Publique-se. Arquivem-se. Niterói, 28/09/2016.
Setor de Pessoal
Nos processos administrativos abaixo relacionados, foram deferidos os seguintes pedidos de autorização para gozo de licença-prêmio por 30 dias:
ProcessoM | atrícula | Personagem | Início |
2016-1200750 | 1/23742 Na | tália Teresa Esteves | 03/10/2016 |
2016-1625390 | 1/18041 Se | rgio Pecly de Castro | 20/10/2016 |
2016-1465490 | 1/26285 Su | ely Helena da Silva Gomes | 03/10/2016 |
Processo: 2016-154969. Assunto: Redução de Carga Horária. Personagens: Erika D’ Oliveira Napoleão do Rego e 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Despacho: Com base no artigo 83, inciso XXI, da CERJ c/c a Lei nº 3807/2002, INDEFIRO o pedido de redução de carga horária formulado por ERIKA D'OLIVEIRA NAPOLEÃO DO REGO, Analista Judiciário, matrícula nº 01/14776, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Dê-se ciência à servidora em tela de que somente ocorrerá a Redução de Carga Horária quando o servidor for responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais , que requeira atenção permanente. O que não é o caso. Publique-se, Após arquivem-se. Niterói, 27/09/2016.
Processo: 2016-026663. Assunto: Prorrogação de Redução de Carga Horária. Personagens: Beatriz Pereira de Barcellos e Núcleo de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Niterói. Despacho: A fim de regularização dos assentamentos funcionais da servidora e considerando o R. Despacho da Diretora da Divisão Pericial, DEFIRO o pedido de prorrogação de redução em 50% da carga horária de trabalho, em favor de BEATRIZ PEREIRA DE BARCELLOS, Técnico de Atividade Judiciária, mat. nº 01/29706, lotada tecnicamente na 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital e, administrativamente na Diretoria do Fórum da Comarca de Niterói, no período de 27/10/2015 a 02/06/2016. Publique-se, anote-se e cientifique-se o MM. Juiz da serventia da lotação técnica da servidora, inclusive sobre o término do benefício, ocorrido em 02/06/2016 por conta do falecimento do seu genitor , em 03/06/2016. Após, arquivem -se. Niterói, 27/09/2016.
Processo: 2016-155189. Assunto: Prestação de Auxílio. Personagem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. Decisão: Em que pesem as considerações trazidas pela MMª. Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, Dra. Nearis dos Santos Carvalho Arce, não dispõe este Núcleo Regional de recursos humanos para atender o pleito. Não há servidores à disposição da Administração, de modo a atender a demanda, o que impossibilita, por ora, novas lotações ou mesmo designações para prestação de auxílio. De acordo com os parâmetros de lotação máxima sugeridos pela atual Administração, a situação funcional da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, encontra-se atualmente com excedente de 2 (dois) servidores. Desta forma, entende este Magistrado ser mais oportuno e conveniente para a Administração, neste momento, que se aguarde a Audiência Pública, a ser realizada em 04/10/2016, que terá como objetivo sugestões relacionadas ao novo estudo de lotação das Serventias Judiciais de 1ª instância para o ano de 2017. Publique-se. Após, arquivem-se. Niterói, 27/09/2016.
Setor de Fiscalização e Disciplina
Processo: 2016-068005. Assunto: Inspeção no Sistema SCM. Personagem: Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo. Despacho: Encaminhe-se nova mensagem eletrônica ao Encarregado pela Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complemente as informações prestadas em