Página 41 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Outubro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Art. 1º Determinar a proibição da distribuição e comercialização, em todo território nacional, dos produtos listados no Anexo, importado por Oriental Brasil Ind. e Com. de Alimentos Ltda (CNPJ: 10.997.322/0001-00), situado Rua Doralice Ramos Pinho, 933, bairro Barreiros - São José/SC.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos descritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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