Art. 1º Determinar a proibição da distribuição e comercialização, em todo território nacional, dos produtos listados no Anexo, importado por Oriental Brasil Ind. e Com. de Alimentos Ltda (CNPJ: 10.997.322/0001-00), situado Rua Doralice Ramos Pinho, 933, bairro Barreiros - São José/SC.
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.