Página 491 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Dezembro de 2016

com valor não superior a três mil dólares americanos aplica-se o procedimento denominado de Regime de Tributação Simplificada (RTS). Gozando este procedimento desta identificação exatamente por ser um processo mais simples que aquele normalmente aplicável para liberação de mercadorias advindas do exterior.

O Decreto de 2009, nº. 6.759, versa sobre este Regime de Tributação prevendo que:

Art. 99. O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. , caput e § 2º; e Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9o, inciso II, alínea c).

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