Página 83 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Fevereiro de 2017

1 - Possível o lançamento por arbitramento nos termos do art. 148 do CTN c/c o art. 33, §§ 3º, e , da Lei nº 8.212/91.

2 - O Pretório Excelso já assentou a constitucionalidade da contribuição ao SAT/RAT.

3 - A contribuição para o Sebrae é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio econômico. A sociedade autora, como realizadora de atividade empresarial, enquadra-se como contribuinte das exações destinada o Sesc e ao Senac.

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