1 - Possível o lançamento por arbitramento nos termos do art. 148 do CTN c/c o art. 33, §§ 3º, 6º e 8º, da Lei nº 8.212/91.
2 - O Pretório Excelso já assentou a constitucionalidade da contribuição ao SAT/RAT.
3 - A contribuição para o Sebrae é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio econômico. A sociedade autora, como realizadora de atividade empresarial, enquadra-se como contribuinte das exações destinada o Sesc e ao Senac.