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2A CÂMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.20/2017
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1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO : 296213-05.2016.8.09.0000(201692962132)
COMARCA : ARUANA
RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE (S) : ORLANDO FERREIRA NUNES WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA 1 PACIENTE (S) : LORRAYNE FERREIRA DOS SANTOS
ADV (S) : 33405/GO -ORLANDO FERREIRA NUNES 25481/GO -WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMENTA : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (700g maconha). Prisão preventiva decretada após a fuga do presídio. EXCESSO DE PRAZO (250 dias). Demora sem justificativa nos autos. Coação ilegal evidenciada. CONCLUSÃO. Ordem concedida. Parecer acolhido. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas.
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO : 356798-23.2016.8.09.0000(201693567989)
COMARCA : CAIAPONIA
RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE (S) : LEONARDO COUTO VILELA 1 PACIENTE (S) : JORGIRLEI ALVES DE SOUZA
ADV (S) : 39971/GO -LEONARDO COUTO VILELA
EMENTA : EMENTA : HABEAS CORPUS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA TRATAMENTO MÉDICO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Constatada a falta de instrução do habeas corpus com documentos indispensáveis à análise dos pedidos de prisão domiciliar e permissão de saída temporária para tratamento médico, inviabilizando a formação da convicção para a concessão do benefício, não se conhece da ação constitucional, que reclama prova pré-constituída e não admite instrução postegada, sob pena de contrastar o art. 660, § 2º, do Código de Processo Penal. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer da ordem, nos termos do voto do Relator. Votaram, com o Relator, os Senhores Desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edison Miguel da Silva Júnior, Juízes Fábio Cristóvão de Campos