extinto sem resolução de mérito o referido processo (e-STJ fls. 1.604/1.607).
Contra a referida decisão a ora requerente interpôs agravo regimental.
A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade de votos dos seus integrantes, negou provimento ao agravo em aresto assim ementado: