I - houver, por parte de agente público ou privado de entidade conveniada ou contratada, cobrança de qualquer valor vinculado ao cadastramento de famílias;
II - houver por parte do agente público ou privado de municípios e demais parceiros executores do programa, a inserção de dados inverídicos no sistema Cadúnico que resulte na incorporação indevida de beneficiários no programa Renda Cidadã e no aplicativo do Programa Renda Cidadã - das informações de condicionalidades - que não expressem a verdade sobre a situação dos beneficiários do programa;
III - ocorrer, por parte da família beneficiária, a prestação de declaração falsa que produza efeito financeiro;
IV - ocorrer, por parte da família beneficiária ou de agente público ou privado de entidade conveniada ou contratada, saques irregulares de benefícios resultantes de apropriação indevida de cartões magnéticos de pagamento;
V - houver por parte de qualquer agência pagadora da instituição financeira que operacionaliza os pagamentos do programa, cobrança de valores indevidos às famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã.
§ 2º - O ressarcimento dos recursos pagos indevidamente a beneficiários do programa, bem como o valor das multas previstas neste artigo, deverá ser recolhido ao Estado à conta do Programa Renda Cidadã, indicada pela SEDS.
§ 3º - Do ato de aplicação das multas estabelecidas por este artigo, caberá recurso ao Titular da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS, o qual deverá ser fundamentado e apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação oficial.
§ 4º - Terá efeito suspensivo o recurso interposto nos termos do § 2.º deste artigo.
§ 5º - O Titular da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento do recurso, regularmente interposto, deverá julgá-lo e pronunciar a sua decisão final.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS
Artigo 23 - O Conselho Municipal de Assistência Social exercerá o controle social do Programa Renda Cidadã, em âmbito local.
Artigo 24 - A partir da data de publicação desta Resolução, o recebimento do benefício do Programa Renda Cidadã implicará à família beneficiária a aceitação tácita de cumprimento das condições e critérios, no que couber.
Artigo 25 - Ao firmar o Termo de Adesão ao Programa Renda Cidadã, os municípios e demais parceiros estarão aceitando o cumprimento das condições estabelecidas para o Programa nas Normas desta Resolução.
Artigo 26 - Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e resolvidos pela SEDS, por meio da Coordenação Geral do Programa Renda Cidadã, em articulação com as DRADS, municípios e demais parceiros.
Artigo 27 - A SEDS expedirá Instruções Normativas e Operacionais para o Programa Renda Cidadã, quando couber.
Artigo 28 - A presente Norma Operacional Básica para o Programa Renda Cidadã poderá ser alterada por Resolução do Titular desta Pasta.
Resolução SEDS 05, 16-03-2017
Cria Grupo de Trabalho que será denominado “GT Ação Jovem -PETI” com a finalidade de articular o Programa Ação Jovem e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil com a Lei de Aprendizagem e dá demais providências
O Secretário de Desenvolvimento Social, considerando o Decreto 56.922, de 12-04-2011, Resolução SEDS-009, de 17-06-2011, institui o Programa Estadual Ação Jovem, e dá providências correlatas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar grupo de trabalho que será denominado “Ação jovem - PETI”, com a finalidade de aprimorar a gestão do Programa Ação Jovem, promovendo a articulação com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e a Lei da Aprendizagem, assim como o estabelecimento de fluxo de encaminhamento prioritário dos beneficiários destes programas ao acesso das vagas de aprendizagem pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por: Ligia Rosa de Resende Pimenta - Coordenadora CDS, Felicidade dos Santos Pereira - Diretora Técnica III - Representante CDS; Maria Camila Mourão Mendonça de Barros - Assistente Técnico de Gabinete; Daniele Ribeiro da Silva Celestino - Agente de Desenvolvimento Social - Representante Programa Ação Jovem - CDS; Henrique Oswaldo Pabst - Executivo Público, Representante Programa Ação Jovem - CDS, Heder Claudio Augusto de Souza - Representante PETI - CDS, Cristiane Lamin Souza Aguiar - Representante PSB -CAS; Maria de Fátima Nassif - Representante PSE - CAS; Shirley de Medeiros Dantas - Representante CGE; Lucilene de Camargo Rocha - DRADS ABC; Paulo Albano Filho - DRADS Araraquara.
Parágrafo Único - O Coordenador terá a responsabilidade de coordenar os trabalhos e convocar seus participantes, bem como escolher um relator que lavrará as atas das reuniões realizadas.
Artigo 3º - A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço público e não será remunerada.
Artigo 4º - O GT terá prazo de vigência de 60 dias, sendo ao final publicada Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
Resumo de Termo de Colaboração - Programa Restaurante Popular “BOM PRATO”
Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos termos do Decreto 45.547/2000 e alterações posteriores.
Processo SEDS 2479/2016
Organização Sociedade Civil: INSTITUTO PROPAV
Signatário: Kelly Cristina Alves Viana
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Antonio Floriano Pereira Pesaro
Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos termos do Decreto 45.547/2000 e alterações posteriores - Restaurante Popular Bom Prato
Unidade: Limão
Modalidade: Chamamento Público
Origem dos Recursos: Programa 08.306.3500.6001.000, UO 35009, UGO 350018, UGE 350173, Natureza de Despesa 33504379
Valor Total: R$ 1.801.764,00, sendo R$ 1.473.084,00 de responsabilidade da Secretaria e R$ 328.680,00 dos usuários.
Data da Assinatura: 30-01-2017
Vigência: 12 meses
Gestor: Camila Amaral K. R. de Campos
Parecer jurídico: CJ/SEDS 231/2016
Processo SEDS 2480/2016
Organização Sociedade Civil: INSTITUTO PROPAV
Signatário: Kelly Cristina Alves Viana
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Antonio Floriano Pereira Pesaro
Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos termos do Decreto 45.547/2000 e alterações posteriores - Restaurante popular Bom Prato
Unidade: Brás
Modalidade: Chamamento Público
Origem dos Recursos: Programa 08.306.3500.6001.000, UO 35009, UGO 350018, UGE 350173, Natureza de Despesa 33504379
Valor Total: R$ 2.695.512,00 sendo R$ 2.211.912,00 de responsabilidade da Secretaria e R$ 483.600,00 dos usuários.
Data da Assinatura: 24-02-2017
Vigência: 12 meses
Gestor: Camila Amaral K. R. de Campos
Parecer jurídico: CJ/SEDS 231/2016
Resumo de Termo de Rescisão Bilateral - Programa Restaurante Popular “Bom Prato”
PSDS 952/2016 - Convenentes: Convenentes: Secretaria de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - Unidade Taboão da Serra. Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção, nos termos do Decreto 45.547/00 e alterações posteriores. Rescindido, na forma Bilateral, o Convênio celebrado em 30-06-2016. Data de Assinatura: 30-01-2017.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Comunicado
Pauta de Reunião do Conseas/SP - 20 e 21-03-2017
Local: Conselho Estadual de Assistência Social - Conseas/SP Rua Guaianases 1058 - Campos Elíseos - São Paulo/SP
Dia: 20-03-2017 - Horário: 09h às 17h
Reunião das Comissões:
Reunião da Comissão Temática Permanente de Legislação e Normas
Reunião da Comissão Temática Permanente de Acompanhamento dos Conselhos
Reunião da Comissão Temática Permanente de Política da Assistência Social
Reunião da Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento
Pauta da Reunião PLENÁRIA ORDINÁRIA
Dia: 21-03-2017 - Horário: 9h às 17h
Início: 1ª Convocação às 09h e em 2ª Convocação às 09h30 1 - Ordem do Dia:
1.1 - Verificação do quórum, qualificação e habilitação de Conselheiros
1.2 - Apresentação das justificativas de ausência de Conselheiros
1.3 - Aprovação da Pauta
2 - Informes da Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Conselheiros e SEDS
3 - Aprovação da Ata da Reunião Plenária Ordinária de fevereiro/17
4- Apresentação da Secretaria de Desenvolvimento Social -SEDS, sobre o Benefício de Prestação Continuada - BPC - (11h).
5 - Relato das Comissões:
5.1- Relato da Comissão Temática Permanente de Financiamento e Orçamento
5.2 - Relato da Comissão Temática Permanente de Acompanhamento dos Conselhos
5.3 - Relato da Comissão Temática Permanente de Política da Assistência Social
5.4- Relato da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Assistência Social
5.5 - Relato da Comissão Temática Permanente de Legislação e Normas
5.6 - Relato da Comissão Temática Permanente de Acompanhamento dos Conselhos
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO NORTE - GUARULHOS
Extrato de Contrato
3º Termo de Aditamento de Contrato
Processo DRADS SPN 14/2012
Contratante: Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social SPN - Guarulhos
Contratada: EMPRESA M.S. COMPANY TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. ME,
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato de locação de 1 (um) VEÍCULO COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL.
Vigência: de 20/02/ 2017 a 19/05//2018
Valor Mensal Reajustado: R$ 6.978,85
Valor Total R$ 104.682,75
Vigência - 15 meses, com início em 20-02-2017 e término em 19-05-2018
Recursos Orçamentários Programa de Trabalho 08.122.3519.61990000 no Subelemento Econômico 33903343
Data da assinatura: 20-02-2017.
Emprego e Relações do Trabalho
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS
Comunicado
Solicitamos os pagamentos abaixo relacionados, referente às despesas com: jovem cidadao, utilidade pública e contrato,
Na excepcionalidade da ocorrência da quebra de ordem cronológica, fica autorizado os presentes pagamentos nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8666/93.
centro de finanças
PDS a serem pagas
230001
Data: 16-03-2017
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR 230101 2017PD00116 121.345,00 230101 2017PD00118 904.220,00
TOTAL 1.025.565,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR 230102 2017PD00141 261,19
TOTAL 261,19
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR 230104 2017PD00078 143,26 230104 2017PD00081 299,21 230104 2017PD00108 678,40
TOTAL 1.120,87
TOTAL GERAL 1.026.947,06
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE
EMPREENDEDORISMO
Extratos de Convênios
Processo SERT 0411/2006
Convênio SERT 014/2017
Parecer Referencial CJ 131/2016, de 20/09/16
Partícipes: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e o Município de Itirapuã
Cláusula Primeira – Do Objeto: implantar e/ou dar continuidade e operacionalizar a Unidade de Crédito do Banco do Povo Paulista no Município, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual 9.533, de 30-04-1997 e do Decreto Estadual 43.283, de 03-07-1998.
Cláusula Quarta – Da Vigência: O presente Convênio terá validade de 05 anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através da lavratura de novo ajuste entre as partes.
Ficam ratificados todos os atos passíveis de convalidação praticados pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, e pelo Município, durante o período compreendido entre o termo final de vigência do convênio SERT 079/2011 e a data de assinatura deste instrumento, relativos às operações da Unidade de Crédito instalada no Município signatário, respeitadas as formalidades legais.
Data da assinatura: 10/03/17
Processo SERT 0315/2006
Convênio SERT 015/2017
Parecer Referencial CJ 131/2016, de 20/09/16
Partícipes: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e o Município de Santo Antônio da Alegria
Cláusula Primeira – Do Objeto: implantar e/ou dar continuidade e operacionalizar a Unidade de Crédito do Banco do Povo Paulista no Município, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual 9.533, de 30-04-1997 e do Decreto Estadual 43.283, de 03-07-1998.
Cláusula Quarta – Da Vigência: O presente Convênio terá validade de 05 anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, através da lavratura de novo ajuste entre as partes.
Ficam ratificados todos os atos passíveis de convalidação praticados pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, e pelo Município, durante o período compreendido entre o termo final de vigência do convênio SERT 071/2011 e a data de assinatura deste instrumento, relativos às operações da Unidade de Crédito instalada no Município signatário, respeitadas as formalidades legais.
Data da assinatura: 10/03/17
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria Conseg-1, de 10-3-2017
Define as Normas e Procedimentos que regerão o calendário e o processo eleitoral dos Conselhos Comunitários de Segurança
O Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança – Consegs,
Considerando que a Lei Complementar 974/05, artigo 3º, I, define como competência da Coordenadoria Estadual dos Consegs assessorar o Secretário da Segurança Pública nas matérias relativas aos Consegs;
Considerando as atribuições do Coordenador Estadual para Assuntos dos Consegs, capituladas nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto Estadual 25.366, de 11-06-1986;
Considerando o disposto no artigo 1º, da Resolução SSP -175, de 26-11-2014, que instituiu o Regulamento dos Consegs;
Considerando que o Regulamento atribui a Coordenadoria Estadual dos Consegs a responsabilidade pela definição do calendário e processo eleitoral dos Conselhos Comunitários de Segurança;
Considerando o contido no artigo 71, § 1º desse Regulamento, que incumbe à Coordenadoria a obrigação de elaborar e publicar as instruções, modelos de formulários, orientações gerais, a fim de assegurar a legalidade, transparência e controle dos procedimentos eleitorais; e, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o calendário, normas e procedimentos que deverão reger os procedimentos eleitorais dos Conselhos Comunitários de Segurança, já definindo, que as eleições dos Consegs se darão de forma unificada em todas as regiões em que os Consegs se encontrem regulares e previstas para realizarem-se, impreterivelmente, em abril e sempre em anos ímpares.
Artigo 2º - Em observância ao Regulamento, os atos do procedimento eleitoral, devem ser registrados nos formulários definidos como modelo pela Coordenadoria, no que couber, a cada caso concreto, na seguinte ordem e conformidade:
a) Capa contendo logo do Conseg, Registro Individual do Conseg, identificação nominal e município correspondente, indicação das unidades policiais;
b) Nota oficial do Termo de Abertura referente à reunião ordinária do mês de fevereiro;
c) Nota da reunião ordinária do mês de março;
d) Ficha (s) de requerimento para inscrição (ões) de chapa (s) concorrente (s) à diretoria;
e) Pedido de desincompatibilização de membros da diretoria;
f) Auto de recebimento dos livros e documentos do Conseg pelos Membros Natos;
g) Lista contendo os nomes dos membros aptos a votar e serem votados;
h) Interposição de recursos ou pedido de impugnação;
i) Pedido de substituição de candidato impugnado;
j) Decisão fundamentada da Comissão Eleitoral sobre os recursos interpostos;
k) Nota da reunião ordinária do mês de abril;
l) Relatório da eleição e resultado da votação;
m) Interposição de recursos:
n) Decisão fundamentada da Comissão Eleitoral sobre os recursos interpostos;
o) Proclamação do resultado final das eleições;
p) Termo de posse;
Parágrafo único. Documentos referentes às eleições não constantes na relação dos itens anteriores devem ser anexados em ordem cronológica aos autos do procedimento eleitoral.
Artigo 3º Aplica-se ao NAL, no que couber, o procedimento eleitoral dos Consegs.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE (MUNICÍPIO/DENOMINAÇÃO)
Área correspondente a (__ª Cia do __ºBPM/__) e (__ Delegacia de Polícia)
TERMO DE ABERTURA OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL – Nota da reunião ordinária do mês de Fevereiro –
Nesta data, os Membros Natos, declaram aberto o processo eleitoral que tem por finalidade escolher a próxima diretoria deste Conseg, em conformidade com o que preconiza o Regulamento dos Consegs, artigo 74, inciso I.
O cidadão que deseja ingressar no Conselho Comunitário de Segurança e participar como eleitor deve antes atender os pré--requisitos disciplinados no artigo 19, como ter conhecimento da voluntariedade, ser residente, estudante ou trabalhador na área de atuação do Conseg, não registrar antecedentes criminais, possuir título de eleitor e por último, ter participado de pelo menos 03 reuniões ordinárias do Conseg. Observadas essas considerações do ordenamento jurídico, o interessado poderá preencher Ficha Cadastral que será submetida à apreciação dos Membros Natos da Polícia Militar e da Polícia Civil e ao Presidente do Conseg, e que sem nenhum óbice, imediatamente será considerado um Membro Efetivo, o que lhe garantirá de pronto o direito de voto.
Para concorrer de fato e de direito às eleições, o Membro Efetivo só estará habilitado se computar a seu favor 06 participações em reuniões ordinárias nos últimos 12 meses, como preleciona o artigo 75, caput do diploma legal, contados retroativamente a partir do mês de março/2017.
Outro fator importante é que a candidatura se destina a eleger chapa completa, ou seja, deve ser composta nos termos do artigo 07º do Regulamento, composta de Presidente, Vice--Presidente, 01º Secretário, 02º Secretário e Diretor Social e de Assuntos Comunitários, para que assim possa efetivar o direito de concorrer às eleições.
Interessados poderão inscrever chapas completas desde o momento da abertura do processo eleitoral, que ora se inicia, até o término da reunião ordinária do mês de março; na reunião ordinária de abril teremos a votação ou aclamação; no mês de maio serão empossados os membros da diretoria durante a reunião ordinária.
Edital de convocação às eleições será afixado em local público e de fácil acesso para amplo conhecimento. Os Membros Natos encontram-se à disposição para eventuais esclarecimentos de dúvidas quanto às normas das eleições e esclarecem que a não observância destas normas pode suscitar o indeferimento das candidaturas ou anulação do pleito.
Esta nota, assinada pelos Membros Natos, Presidente e 1º Secretário será juntada aos autos do procedimento eleitoral.
Cidade, data.
Assinatura:
(NOME COMPLETO)
PRESIDENTE
Assinatura:
(NOME COMPLETO)
MEMBRO NATO DA POLÍCIA MILITAR
COMANDANTE DA _____CIA DO ____BPM/___
Assinatura:
(NOME COMPLETO)
1º SECRETÁRIO
Assinatura:
(NOME COMPLETO)
MEMBRO NATO DA POLÍCIA CIVIL
DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO º DP
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE (MUNICÍPIO/DENOMINAÇÃO)
Área correspondente a (__ª Cia do __ºBPM/__) e (__ Delegacia de Polícia)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
– Até o término da Reunião Ordinária de Março –
Nos termos do artigo 75, § 1º, do Regulamento dos Consegs a chapa composta pelos membros efetivos abaixo qualificados, requer a sua inscrição no pleito eleitoral do Conseg, para gestão do próximo biênio.
Presidente: (NOME COMPLETO); RG ____________ Assinatura:
Vice-Presidente: (NOME COMPLETO); RG: Assinatura:
1º Secretário: (NOME COMPLETO); RG ____________ Assinatura:
2º Secretário: (NOME COMPLETO); RG ____________ Assinatura:
Dir. Social e de Ass. Comunitários: (NOME COMPLETO); RG ____________ Assinatura:
E-mail:______________ Telefone:_____________
Os candidatos declaram ter plena ciência das normas que regem o processo eleitoral dos Consegs, e em cumprimento ao artigo 80 do Regulamento dos Consegs, indicamos para fiscal o membro efetivo:
Fiscal (Membro Efetivo): (NOME COMPLETO); RG ____________ Assinatura:
Recebido em:____________ Recebido em:
Assinatura: ________________ Assinatura:
(NOME COMPLETO) (NOME COMPLETO)
MEMBRO NATO DA POLÍCIA MILITAR MEMBRO NATO DA POLÍCIA CIVIL
COMANDANTE DA _____CIA DO ____BPM/___ DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO º DP
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE (MUNICÍPIO/DENOMINAÇÃO)
Área correspondente a (__ª Cia do __ºBPM/__) e (__ Delegacia de Polícia)
Encerramento das inscrições das chapas e entrega de documentos
- Nota da reunião ordinária do mês de Março –
Os Membros Natos, em conformidade com o que preconiza o Regulamento dos Consegs, artigo 74, inciso II, comunicam que, ao término desta reunião ordinária encerram-se os prazos para inscrição de chapas que tenham por fim concorrer ao pleito eleitoral que visa escolher a diretoria do Conseg do próximo biênio.
As inscrições, preenchidas em formulário padrão, devem ser protocoladas mediante contra recibo dos Membros Natos e submetidas à análise para eventual saneamento e consequente homologação ou indeferimento fundamentado da Comissão Eleitoral. Os interessados serão cientificados na forma regimental e pelos e-mails indicados na ficha de inscrição.
Publicada a decisão, qualquer Membro Efetivo poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação de candidato (s), em até dois dias úteis conforme artigo 75, § 4º, do Regulamento dos Consegs.
A decisão fundamentada da Comissão Eleitoral deve ocorrer em até 05 dias úteis, quando então o responsável pela chapa terá até 02 dias úteis, se for o caso, para promover a substituição do impugnado, sob risco de cancelamento da inscrição da chapa.
No intuito de preservar a lisura, transparência e imparcialidade do procedimento eleitoral, havendo chapas concorrentes, todos os livros e documentos do Conseg devem ser entregues aos Membros Natos e permanecer sob esta guarda até a reunião de posse da diretoria eleita, conforme prescreve os artigos 89 e 93 do Regulamento dos Consegs.
A Comissão Eleitoral esclarece que a não observância destas normas pode suscitar o indeferimento das candidaturas ou anulação do pleito.
Esta nota, assinada pela Comissão Eleitoral, integrada pelos Membros Natos e 03 Membros Efetivos designados; pelo Presidente; e, pelo 1º Secretário; será rubricada pelo (s) responsável (is) da (s) chapa (s) e juntada aos autos do procedimento eleitoral.
Cidade, data.
Assinaturas:
(NOME COMPLETO) (NOME COMPLETO)
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
(NOME COMPLETO) (NOME COMPLETO)
MEMBRO NATO DA POLÍCIA MILITAR MEMBRO NATO DA POLÍCIA CIVIL
COMANDANTE DA _____CIA DO ____BPM/___ DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO º DP
(NOME COMPLETO) (NOME COMPLETO)
MEMBRO EFETIVO DESIGNADO À COMISSÃO ELEITORAL MEMBRO EFETIVO DESIGNADO À COMISSÃO ELEITORAL
(NOME COMPLETO)
MEMBRO EFETIVO DESIGNADO À COMISSÃO ELEITORAL CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE (MUNICÍPIO/DENOMINAÇÃO)
Área correspondente a (__ª Cia do __ºBPM/__) e (__ Delegacia de Polícia)
Reunião de Eleição
– Nota da reunião ordinária do mês de Abril –
A Comissão Eleitoral declara aberta a reunião que tem por fim eleger a diretoria do Conseg para o próximo biênio. Os responsáveis pelas chapas concorrentes terão direito ao mesmo período de tempo para apresentação de seus membros e propostas. O Regulamento prevê a votação em escrutínio secreto ou por aclamação, no caso de haver chapa única.
Após a divulgação do resultado, abre-se o prazo de 02 dias para interposição de recursos, devendo a Comissão Eleitoral proferir decisão fundamentada em até 05 dias, conforme artigo 92 e parágrafos, do Regulamento dos Consegs.