RFFSA, conforme decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 000XXXX-43.2014.4.03.6201, em trâmite no Juizado Especial Federal da 3ª Região da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. (processo nº 00568.000298/2016-16)
2. A aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
ANTONIO DE PÁDUA CASELLA