Página 2849 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Abril de 2017

deste Juízo.5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.6. O (s) executado (s) terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do CPC).7. Expeça-se o edital, que deverá ser afixado e publicado.8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço.9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o (s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN.10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapublicabr Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (ns) para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.11. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009.Int. -ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)

Processo 100XXXX-85.2017.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Alice Paludetti Nascimento - Lojas Renner S/A - Aguarde-se a realização da audiência designada.Int. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 46648/RS)

Processo 100XXXX-98.2017.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Carlos Rocha - Caixa Economica Federal - Efetue-se a baixa definitiva do processo e arquive-se.Int. - ADV: THAIS PEREIRA DA COSTA (OAB 345173/ SP)

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