Página 108 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 27 de Abril de 2017

de parâmetros de preços de referência nas licitações, e complementa no sentido de que a licitação e a contratação são estágios, ciclos fundamentais do gasto público, que são seguidos de outro ciclo decisivo que é a verificação do resultado enquanto materialidade da execução contratual. Como a execução contratual se concretiza? Lidar com esses riscos de possíveis inconsistências envolvendo os produtos que são oferecidos como ingredientes da merenda escolar passa a ser um ciclo necessário. Aí entra a contribuição do Conselheiro Domingos Dissei de pretender realizar ensaios e verificações com ferramentas tecnológicas para, no caso, fiscalizar a qualidade da fruta oferecida na merenda, usando, inclusive, um dispositivo que mede o grau de presença do açúcar – ou seja, a doçura – da fruta, o que é um índice de qualidade da própria fruta. E há essa abordagem envolvendo a verificação da consistência do produto frango na merenda escolar. Temos visto, no país, uma série de pontos de risco quando se trata de carne, de frango, e seus derivados, de um modo geral. Essa situação de risco já está identificada na vida brasileira. Isso dá maior pertinência a essa preocupação do Conselheiro Domingos Dissei de pretender realizar o ensaio de verificação das características de qualidade do produto frango na merenda escolar. Entendo, Senhor Presidente, que isso tem uma urgência, uma prioridade, nesse contexto de uma conjuntura difícil, muito grande. Acredito que, da mesma maneira que a Presidência encontrou a solução para o ensaio tecnológico aplicado às amostras relacionadas ao tapa-buraco e ao recapeamento de vias – houve esse precedente de o Tribunal poder dispor de valores para que sejam pagos esses ensaios tecnológicos –, com esse sentido de urgência, se poderá encontrar uma solução para que o ensaio relacionado ao produto frango na merenda escolar seja feito com a rapidez adequada. Se não fizermos isso durante todo o decorrer do ano de 2017, será uma perda, e há um risco. Ontem, foi relatado, em uma conversa informal, o risco que estaria presente, por exemplo, no fornecimento, em nível estadual, de sucos em embalagem Tetra Pak, em que há indícios de uma modulação do equipamento, de maneira a colocar em cada embalagem um volume de líquido menor do que o previsto. Essa diferença por unidade, quando computada em centenas de milhares de unidades, representaria um ganho indevido do fornecedor e uma fraude no fornecimento. Isso mostra que é necessário identificar os pontos de risco e neles atuar. No caso do frango, é sabido que a questão relacionada com o peso e com a presença da água fora das especificações no produto, na medida em que é pago por peso, tem consequências para o gasto público. E agindo de maneira rápida, estaremos lidando com esse risco e administrando-o. Faremos com que esse risco esteja devidamente gerido por um período de tempo que é todo o restante do ano de 2017. Com tudo isso, gostaria de reforçar a preocupação e a mensagem do Conselheiro Domingos Dissei para vermos uma forma de encontrar uma solução para realizar, especificamente, esse ensaio sobre o frango o mais rápido possível, encontrarmos nosso orçamento, na medida em que já existe essa margem que nos permitiu fazer o ensaio tecnológico relacionado com o tapa-buraco e com o recapeamento. Há também aqueles experimentos com o drone. Que fizéssemos, então, esse esforço, Senhor Presidente. Sei que pode ser difícil, mas acho que há esse sentido de urgência, pela conjuntura que estamos atravessando."Solicitando a palavra, o Conselheiro Edson Simões assim se manifestou :"Aproximadamente, já que não há um caráter científico por falta da técnica, o prejuízo para o Município é de quanto, pela venda desse "frangão" que, na verdade, é um "franguinho". Conselheiro Domingos Dissei: "Há uma aquisição, pelo Município, de uma quantidade muito grande, como essas quase 150 toneladas por mês, e há a norma da Anvisa de que o frango, se não me engano, pode conter até 6% de água. Ocorre que qualquer quantidade a mais gera um prejuízo enorme. É uma quantidade muito grande de coxa e sobrecoxa, que vem congelada. Para aferirmos esse tipo de prejuízo, precisamos desse ensaio. É justamente, como descobri, o que vai verificar esse processo de imersão da carcaça na água, o congelamento, a pesagem. Ao descongelar, o peso do frango será menor. Essa verificação é de suma importância para verificar se está dentro da norma ou não. Se houver algum ponto acima, em uma quantidade dessas, será bem diferente de quando alguém faz, por exemplo, uma compra para a família, por mais numerosa que seja, o que afeta minimamente. Aqui, os valores seriam significativos. Agora existe a possibilidade de fazer todas essas análises. Verificamos a análise que é feita, por exemplo, na carne, mesmo estando congelada. Em uma carne que vai vencer, eles colocam outro produto, que pode ser detectado nessa análise físico-química. Devemos fazer uma amostragem, como é feito, por exemplo, com o uniforme escolar. Vemos quantos fios há por centímetro quadrado, qual o peso, o tipo da tinta, se prejudica a criança. Sempre compramos o melhor. Os prefeitos sempre compram o melhor material, mas devemos fazer o controle externo com essa tecnologia que hoje temos. Exemplifico sempre com o tapa-buraco e a pavimentação. A verificação não é visual. Precisa ver a espessura, o material que usou. Precisa ir a fundo. É a mesma coisa com o frango e a carne." Conselheiro Edson Simões: "Essa questão da água no peso do frango deve refletir, também, na qualidade, no gosto do frango. Sou consumidor de frango há quatro anos, depois que descobri que tenho ferro no organismo. Às vezes, chega um frango enorme em casa, que depois fica esquelético. Isso tem influência no gosto, que fica enjoativo. Nem como. Isso é uma fraude. Precisamos agir para impedir essas irregularidades que, acredito, devem trazer graves prejuízos ao erário além de deixar a qualidade abaixo do esperado." Conselheiro Domingos Dissei : "Estamos falando em tese. Não entro no mérito da questão porque seria injusto com os fornecedores. Acho que cabe, como disse o Conselheiro Maurício Faria, uma verificação nesse sentido, o que é papel do Tribunal. Vamos assegurar que o suco que tomam tenha 350 ml, e não 200 ml; que a carne fornecida é de primeira qualidade; que o uniforme foi testado e aprovado. Além do atraso do uniforme – que a gente sempre vive –, a qualidade não pode ser outro fantasma. Precisa ser esclarecido para a população e para quem usa. É um dinheiro razoável. Na parte de saúde, confesso que não sou especialista. Mas esse tipo de tecnologia emergente traz muitos benefícios à saúde. O Conselheiro João Antonio constatou a falta de médicos, de medicamentos. E há a forma que é fornecido, os elementos que compõem o medicamento. Tudo isso faz parte desse novo rumo a que estamos aderindo no Tribunal, para que possamos ter, com segurança, uma auditoria de resultado, com as ferramentas apropriadas para os nossos auditores." Conselheiro Maurício Faria : "Primeiro, temos que situar a questão. Não podemos imputar nenhum tipo de irregularidade aprioristicamente. Podemos e devemos identificar os pontos de risco e é sabido que a questão da merenda escolar, no Brasil, por uma série de notícias intermitentes, recorrentes, de situações de irregularidades – tivemos, há um tempo, essa situação envolvendo a merenda no âmbito do Governo Estadual –, é algo que precisa ser objeto de atenção, por ser um ponto de risco. Ao mesmo tempo, insisto, na merenda, avançamos, a meu ver – veremos o resultado final daquele Pregão Eletrônico de aquisição de merenda –, na forma de licitar e contratar, atingindo patamares de preços melhores, segundo o interesse público. O grande desafio que ainda subsiste é a execução contratual. Na merenda, por exemplo, o critério de medição e pagamento é por refeição efetivamente consumida pelas crianças. A maneira de fiscalizar isso, por parte das escolas e do controle externo, é muito desafiadora. Como é possível fazer essa fiscalização para se ter um critério efetivo de pagamento apenas pelas refeições servidas e consumidas? É outro desafio que, depois, o Conselheiro Domingos Dissei vai se debruçar. Não cheguei a usar mecanismos tecnológicos para esse controle, mas ainda é uma questão que está em aberto. Dentro, ainda, da execução contratual, há essa questão da qualidade dos produtos da merenda, a correspondência entre o que é especificado e o que é, efetivamente, fornecido. No caso, dos uniformes, a mesma coisa: a relação entre o que é especificado e as características materiais efetivas dos uniformes e dos kits escolares. Esse campo de fiscalização da execução contratual é, ainda, um campo que precisamos desenvolver. É isso que estamos tratando, e que é fundamental. Mesmo que tenhamos obtido preços melhores na licitação e na contratação, os preços melhores estão ligados a uma correlação custo-benefício. O benefício, por sua vez, depende das características dos produtos, que a qualidade dos produtos seja aquela que está especificada. Precisamos focalizar nisso, equacionar a fiscalização a respeito disso. Por outro lado, da mesma maneira que os ensaios tecnológicos, no caso do tapa-buraco, deram um trunfo ao Tribunal – os filmes impressionaram os profissionais da mídia que tiveram contato –, acredito que, se fizermos esse outro ciclo de verificações de uniformes, da carne e do frango na merenda escolar, teremos produtos que vão impressionar positivamente a mídia e que vão contribuir para desenvolver essa imagem de um Tribunal contemporâneo, voltado para a qualidade do gasto público, além da verificação da legalidade formal. Insisto nisso porque acho que o futuro do controle externo passa pela técnica e pela tecnologia. Essa é a nossa empreitada."Conselheiro João Antonio :"Senhor Presidente, se terminado esse assunto, tenho um rápido comunicado. Hoje há uma notícia, na grande imprensa, sobre os R$ 805 mil de gasto com publicidade com o Corujão da Saúde. A propósito do programa denominado"Corujão da Saúde", informo a essa Corte que, até esta data, a Administração não respondeu ao ofício (anexo) enviado por este Relator no dia 14/2/2017 – quando foram solicitadas informações acerca da realização de exames de imagem por meio do PROADI-SUS, do Ministério da Saúde. Encaminhei esse ofício no dia 14 de fevereiro, com o seguinte conteúdo, as seguintes perguntas: 1 – Qual foi o quantitativo de exames realizados em 2015 e 2016 por meio da PROADI-SUS, por tipo de exame? 2 – Qual foi o quantitativo de exames realizados em 2017 até a presente data (13/02/2017), por meio do PROADI-SUS. 3 - Tendo em vista os planos de trabalho iniciais e os convênios PROADI para o triênio de 2015-2017, foram realizados termos de aditamento? Em caso afirmativo: foram adiantados quantitativos de exames de imagem ou aumentadas as metas estabelecidas anteriormente em relação às metas iniciais de exames das conveniadas do PROADI-SUS para o exercício 2017, a fim de atender os exames agendados no presente exercício? Os demais projetos então relacionados aos exames de imagem foram alterados ou diminuídos? Houve aprovação pelo Ministério da Saúde de possíveis alterações? A execução de quantitativos de exames de imagens está sendo seguida pelo aprovado pelas metas do triênio 2015-2017? 4 – O quantitativo de exames já realizados, anunciado na mídia, desde o início de 2017 está sendo inteiramente realizado por meio da PROADI-SUS? Em caso de outros meios, especificar quais instrumentos jurídicos (contratos, convênios etc.) estão sendo utilizados e as respectivas quantidades dos exames noticiados. 5 – Como está sendo compatibilizada essa ação emergencial do" Corujão da Saúde "com os mecanismos efetivos do Sistema Municipal de Saúde? Existem novas medidas para as etapas posteriores à realização de exames de imagem, a fim de dar efetividade aos novos exames que estão sendo realizados, em termos de aumento de especialistas, procedimentos cirúrgicos, considerando que a redução do estoque de exames poderá gerar um aumento de demanda nas etapas posteriores? 6 – Qual é a taxa de abstenção dos exames? Há diferença entre o período noturno e o diurno? 7 – Enviar cópia do plano de trabalho das conveniadas PROADI em vigor e as alterações, bem como o do triênio anterior e o relatório da execução dos convênios. 8 – Considerando que o sistema SIGA Saúde regula a fila de espera eletrônica dos exames, sendo esse o instrumento oficial e único para registro da demanda reprimida de consultas especializadas e procedimentos e/ou ações de saúde da Rede de Saúde do Município de São Paulo, segundo Portaria 349/2015, como estão sendo administrados esses exames nessa ação emergencial em relação ao sistema Siga Saúde? 9 – Como estão sendo tratados os pacientes que aguardam a realização de exames há mais de 180 dias, em relação à alimentação do Sistema Siga Saúde? Eles saem da fila inicial? Como é tratado o absenteísmo em relação à fila eletrônica do Sistema Siga Saúde? Vale destacar que na última segunda-feira (3/4/2017), a Prefeitura de São Paulo fez balanço dos números do referido programa para órgãos de imprensa, mas não teve o cuidado de enviar as informações solicitadas em caráter oficial pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Passados quase 60 dias do envio do ofício à Administração, sabe-se que o Executivo começou a fazer publicidade na mídia televisiva e eletrônica para divulgar os dados do referido programa, mas não enviou até hoje o que foi solicitado pelo Relator da matéria. Só para ilustrar, o jornal" Folha de S. Paulo "de ontem (4/5/2017) informa que a Administração iniciou campanha publicitária orçada em R$ 805 mil (oitocentos e cinco mil reais) para falar do chamado" Corujão da Saúde ". Portanto, faço o registro para o conhecimento desta Corte e para solicitar à Presidência que sejam adotadas providências no sentido de que sejam cumpridas as determinações do TCM. Conselheiro Presidente Roberto Braguim :" Solicitaria a Vossa Excelência que encaminhasse esse material para que eu possa tomar as devidas providências. "Com a palavra, o Conselheiro Maurício Faria assim se pronunciou :" Sem prejuízo dessa manifestação do Conselheiro João Antonio, dentro de sua esfera de competência enquanto Relator... "Conselheiro João Antonio :" Conselheiro Maurício Faria, desculpe-me. Esqueci de destacar que essa matéria está sob sua Relatoria atualmente, mas é uma matéria herdada do tempo de minha Relatoria. "Prosseguindo, o Conselheiro Maurício Faria :"Não é isso. Houve uma série de considerações sobre o item anterior e, na minha avaliação, ficou inconcluso. Seria importante que déssemos um encaminhamento, fazendo uma reunião administrativa para tratar disso, que o Senhor Presidente se manifestasse a respeito, sobre como pretenderia lidar com essa questão de ensaios tecnológicos envolvendo uniformes e produtos como carne e frango, em um sentido de urgência. É útil que discutamos em Plenário, que façamos considerações. Mas acho que é importante que haja um encaminhamento. Estou preocupado com a conjuntura geral que, hoje, envolve os Tribunais e com a necessidade de avançarmos nesse terreno do uso da tecnologia, dos ensaios. É um campo muito promissor e muito potente para o desenvolvimento da imagem dos Tribunais de Contas. Seria bom darmos algum encaminhamento, porque, salvo erro de minha avaliação, ficou inconcluso. Conselheiro Presidente Roberto Braguim : "Vamos avaliar o orçamento para que possamos verificar o custo de tudo isso e levarmos adiante." Conselheiro João Antonio : "Senhor Presidente, sem nenhuma objeção ao encaminhamento, Vossa Excelência fala do atual orçamento. Concordo com Vossa Excelência para vermos se é possível encaixar. Mas, de qualquer forma, há a preocupação com essa matéria para estar, de pronto, incluída no próximo orçamento." Conselheiro Maurício Faria : "O encaminhamento seria tratarmos, desde logo, da inclusão, com maior explicitação e especificação, no orçamento de 2018. Ao mesmo tempo, deveríamos verificar qual a margem de realização de ensaios tecnológicos, ainda por meio de remanejamentos e adaptações do orçamento de 2017, uma vez que o precedente, no caso do uso de ensaios, já existe, dado pelos ensaios tecnológicos realizados no âmbito do tapa--buraco e do recapeamento." Conselheiro João Antonio : "Entendi assim, com a observação de que o Presidente vai apresentar a possibilidade ou não, ainda nesse orçamento." Conselheiro Presidente Roberto Braguim : "Vamos fazer o levantamento aproximado de custos para que tenhamos uma noção disso tudo e possamos adotar os caminhos necessários." Conselheiro João Antonio : "Até porque não se sabe, ainda, exatamente qual seria o custo dessa iniciativa." Conselheiro Presidente Roberto Braguim : "Temos que quantificar, ver se é uma amostragem ou o total. São muitos elementos para levar em consideração." Conselheiro Domingos Dissei : "Senhor Presidente, são questões pontuais. Não é um valor significativo. São pontuais, como é o caso da carne, do frango, do uniforme. São coisas bem pontuais. Acredito que é de suma importância. A Auditoria deve até ter algum valor desse tipo de ensaio, que é fundamental. Vamos solicitar à Origem que comece a fazer, desde já, todos esses tipos de verificação, para que tenha orçamento e que possamos desenvolver. Não adianta fazer a contratação e não usar. Se for uma ata de registro, no próximo ano nós já reservamos essa verba. O início tem que ser imediato. A Auditoria está muito animada com o IPT, que tem alguns problemas, mas é muito usado pelo TCU em coisas pontuais. Acho que o IPT tem algum problema no CADIN que não sei se torna impossível a contratação. Não sei se estão fazendo algum tipo de PPI ou PPP. A Auditoria, na visita ao IPT, ficou muito interessada devido a enorme gama de testes que eles possuem e que podem oferecer. Daria uma segurança grande e evitaria muito prejuízo. Essa sequência ficou definida com a verificação desses testes no atual orçamento e com o meu encaminhamento, se assim entenderem os Senhores Conselheiros, para já ir sendo feita a tomada orçamentária, para que possamos ter todos esses testes no próximo ano. Neste ano, só os pontuais. Vamos evitar ao máximo, mas alguns pontuais são necessários porque ainda estamos no início do ano. Postergar para o ano que vem vai ser difícil, em função das quantidades que eu falei e com as quais eu também me assustei. Também tenho a preocupação do Conselheiro Maurício Faria com a qualidade da merenda pronta. Não sabemos a origem e como foi fornecida. Precisamos estudar isso, uma forma de fazer algum tipo de ensaio. Era isso, Senhor Presidente." Conselheiro Presidente Roberto Braguim : "O Senhor Secretário-Geral tomará as providências necessárias ao debatido aqui, na data de hoje. Tendo em vista a ausência justificada do Procurador-Chefe Dr. Carlos José Galvão, a Fazenda se faz representar, hoje, pelo Dr. Joel Tessitore e pelo Dr. Fernando Henrique. Referendos. Temos dois referendos na pauta. Um é do Conselheiro Edson Simões e o outro é do Conselheiro Domingos Dissei."Concedida a palavra ao Conselheiro Edson Simões, Sua Excelência deu conhecimento ao Egrégio Plenário da matéria constante do seguinte despacho :"Na 2.911ª Sessão Ordinária, de 15 de fevereiro de 2017, submeti à elevada apreciação do Plenário, para fins de cumprimento do estabelecido no artigo 31, parágrafo único, inciso XVI, e no artigo 101, § 1º, alínea e, do Regimento Interno deste Tribunal, despacho exarado no dia 08 de fevereiro de 2017, nos autos do processo TC 4.187/16-05 , determinando a SUSPENSÃO da Chamada Pública 01/2016 da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. – SPCine, que foi REFERENDADO, À UNANIMIDADE, PELO PLENO deste Tribunal de Contas, com base e nos termos da manifestação da Auditoria que apontou as seguintes irregularidades: 1 - Os prazos de recurso determinados pela legislação não foram respeitados; 2 - A classificação das propostas não obedeceu às regras do edital. A origem foi oficiada e, às fls. 348/381 apresentou nova Minuta do Edital. A Auditoria, às fls. 384/387 analisou a nova minuta e concluiu que foram sanadas irregularidades apontadas no antigo edital e que o certame poderia prosseguir com a regularização dos seguintes apontamentos: 1 - Primeiramente, retificação do item 6.4 do edital, para que sejam oficialmente permitidos recursos com relação ao mérito das decisões da Comissão de Seleção; 2 - A seguir, reabertura do prazo de cinco dias úteis para recurso do indeferimento de inscrições publicado em 23.06.2016. Face ao exposto, trago ao Pleno PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO DE RETOMADA do certame, DESDE QUE a Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. – SPCine PROMOVA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS pela Auditoria deste Tribunal quais sejam:"1- a revogação dos seguintes atos administrativos eivados de erro, conforme sugestão da SPCine constante do primeiro parágrafo da fl. 355: a) Divulgação do resultado da 1ª fase de seleção; b) Convocação para inscrições da 2ª fase de seleção; c) Indeferimento de inscrições da 2ª fase de seleção; d) Divulgação do resultado da 2ª fase de seleção; e) homologação do resultado final. 2-A empresa deverá se atentar para que utilize os percentuais adequados quando for compilar a lista de selecionados; 3- A empresa também deverá revisar os percentuais utilizados em seu método de cálculo nos termos indicados pela Auditoria, pois considerados incorretos; 4 - retificação do item 6.4 do edital, para que sejam oficialmente permitidos recursos com relação ao mérito das decisões da Comissão de Seleção; 5 - reabertura do prazo de cinco dias úteis para recurso do indeferimento de inscrições publicado em 23.06.2016."Determino, ainda, o retorno dos autos à Subsecretaria de Fiscalização e Controle para que continue o acompanhamento do edital, especialmente após as alterações que serão promovidas para a retomada da Chamada Pública 01/2016 da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. – SPCine e reitero para que, em autos próprios, promova o acompanhamento do certame, do futuro ajuste e da execução." Ainda, o Conselheiro Maurício Faria proferiu o seguinte voto : "Tendo em vista a constatação feita pela Auditoria desta Corte, de irregularidades na classificação das propostas e de desrespeito aos prazos recursais estabelecidos pela legislação aplicável, a licitação foi suspensa pelo Conselheiro Relator, decisão essa referendada por este Colegiado na 2.911ª Sessão Ordinária, realizada em 15/02/2017. Após os esclarecimentos prestados pela Origem, a Auditoria posicionou-se pela manutenção do apontamento relativo ao desrespeito aos prazos de recurso definidos pela legislação, todavia, por considerar que as decisões da Comissão de Seleção podem ser objeto de recurso inclusive quanto ao mérito e que a própria SPCINE admite a análise dos recursos administrativos, para que a licitação possa prosseguir, propôs: (i) a retificação do item 6.4 do edital, para que sejam oficialmente permitidos recursos com relação ao mérito das decisões da Comissão de Seleção; (ii) a reabertura do prazo de cinco dias úteis para recurso do indeferimento de inscrições publicado em 23/06/16. No tocante ao apontamento que trata das irregularidades observadas na ordem de classificação dos participantes, manifestou-se pela superação," desde que a SPCine tome as medidas anunciadas com relação a esse apontamento, que incluem a revogação das fases do certame desde a divulgação do resultado da 1ª fase de seleção, inclusive ", recomendando que sejam encaminhadas à SPCine as listas de classificação compiladas pela Auditoria e juntadas aos autos. Pois bem. O item 7.2 do edital estabelece os critérios de ações afirmativas que serão observados no processo seletivo, quais sejam: - No mínimo metade dos selecionados deve ter responsável criador MULHER, cisgênero ou transexual/ travesti. - No mínimo 10 (dez) selecionados devem ter criador AFRO-BRASILEIRO (A) e/ou NEGRO (A). - No mínimo 01 (um) selecionado deve ter responsável criador INDÍGENA. - No mínimo 01 (um) selecionado deve ter responsável criador HOMEM TRANSEXUAL OU MULHER TRANSEXUAL/TRAVESTI. - No mínimo 01 (um) selecionado deve ter responsável criador com DEFICIÊNCIA ou MOBILIDADE REDUZIDA. Por sua vez, o item 7.3 do edital prevê, na hipótese de não haver número suficiente de VIDEOPROJETOS ou PROJETOS selecionados conforme os critérios supracitados, a Comissão de Seleção poderá destinar os recursos restantes a outros projetos habilitados e classificados, conforme ordem de classificação. De acordo com a Auditoria, a ausência de detalhamento da metodologia para aplicação das regras nas ações afirmativas, parece ter causado distorções nas listas de aprovados. Assim, com base nos critérios que entendeu mais acertados e aplicando apenas o primeiro critério de desempate (nota de territorialidade), compilou as listas de classificação para cada categoria de concorrentes. Nos esclarecimentos prestados, a Origem informou que a legislação municipal que dispõe o estabelecimento de cotas raciais para negros e negras no serviço público municipal (Lei 15.939/2013) não trata especificamente de editais de patrocínio/investimento de projetos culturais, e também a Lei Federal 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto Federal 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tampouco estabelecem uma metodologia de aplicação de políticas afirmativas para editais culturais. Por tal razão, e tendo em vista o alto número de participantes inscritos, optou por um processo automatizado de categorização das inscrições utilizando os softwares Microsoft Excel e Talend Data Integration, com o seguinte método de cálculo: Aprovados = [33% negros (47% homens + 48% mulheres)] + 1% trans +1% deficientes + 1% indígenas. Ainda, conforme fl. 386, a SPCine manifestou preocupação com a possibilidade de a Auditoria ter utilizado lógica de organização das listas diversa daquela utilizada de forma automatizada pela empresa, motivo pelo qual entende que seria prudente uma adequação dos métodos entre a SPCine e o Tribunal. Ora, a forma de organização das listas, automatizada ou não, deve seguir critérios objetivos fixados no edital. Se a Origem fizer a opção por forma automatizada, esta deve seguir os critérios do edital. Assim, entendo que os elementos de instrução a que esta Relatoria teve acesso, evidenciam que o edital não detalhou os critérios para a classificação das propostas, tanto é que a Auditoria desta Casa apresentou uma lista com base em critérios que entendeu mais acertados. Mesmo reconhecendo o esforço e o empenho da Auditoria, o edital deve ser explícito em relação aos critérios de escolha e as cláusulas nele contidas devem ser suficientes para a elaboração da lista de classificação, bem como para dirimir eventuais dúvidas que surjam no decorrer do procedimento. Além disso, assinalou a Auditoria que o método de cálculo apresentado pela Origem considera percentuais incorretos, devendo ser revisado. Em relação a esse aspecto, acrescento que essa fórmula de cálculo não está prevista no edital. Diante do exposto, entendo que a retomada pode ser autorizada mediante o atendimento das condições assinaladas pela Auditoria – adoção das medidas informadas pela SPCine, que incluem a revogação das fases do certame desde a divulgação do resultado da 1ª fase de seleção – e desde que a SPCine explicite os critérios que utilizará para a classificação dos projetos, os quais deverão seguir estritamente o edital."Afinal, o Egrégio Plenário, à unanimidade, referendou a medida determinada pelo Conselheiro Edson Simões – Relator, com as propostas efetuadas pelo Conselheiro Maurício Faria."(Certidão – TC 4.187/16-05) Prosseguindo, o Conselheiro Domingos Dissei deu conhecimento ao Egrégio Plenário da matéria constante do seguinte despacho :"Trago ao referendo do Pleno, nesta oportunidade, despacho por mim proferido, em 29 de março de 2017, amparado na manifestação do Órgão Técnico desta Corte, SUSPENDENDO O PREGÃO ELETRÔNICO011/2017 – DRE – BT, da Secretaria Municipal de Educação - SME, em razão de representação interposta por SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda., que questionou diversos subitens do Edital. I - Nos termos das manifestações já disponibilizadas na intranet, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle concluiu que o Edital do Pregão Eletrônico 01/2017 – DRE – BT não reúne condições de prosseguimento, em razão de diversas irregularidades elencadas nos seus subitens 13.1.1., 13.4, 13.5 e 13.6, quais sejam: 1. A exigência, no máximo, de 02 (dois) atestados que comprovem a realização dos serviços concomitantemente em um mesmo período de 12 (doze) meses. 2. A exigência de licença/alvará de funcionamento expedida pela Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo ou pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. A exigência de alvará/licença, transporte e vistoria, para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça às vezes. 4. A exigência de Certificado de Funcionamento, na validade, autorizando a empresa a exercer atividade com produtos químicos, sujeito a controle e fiscalização, nos termos previstos na Lei Federal 10.357, de 27/12/2001, emitida pela Divisão de Controle de Produtos Químicos, Coordenação Geral de Polícia e Repressão a Entorpecentes do Departamento da Polícia Federal. II. Diante deste cenário, e tendo em vista a proximidade da data designada para abertura do certame (30/03/2017), DETERMINEI a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico 01/2017 – DRE – BT, da Secretaria Municipal de Educação – SME, publicado no DOC de 30/03/2017, página 80, Caderno Cidade, até que o edital seja legalmente corrigido, bem como a intimação do Titular da Pasta e do (a) Pregoeiro (a), para cumprimento dessa Decisão, que, com fundamento no art. 101, parágrafo 1º, alínea d, do Regimento Interno deste Tribunal, elevo ao REFERENDO de Vossas Excelências. Afinal, o Egrégio Plenário, à unanimidade, referendou a medida determinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Domingos Dissei – Relator."(Certidão – TC 1.515/17-49) Dando sequência, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim solicitou ao Conselheiro Vice-Presidente Maurício Faria que assumisse a direção dos trabalhos. Passou-se à Ordem do Dia. – JULGAMENTOS REALIZADOS – PROCESSOS RELATA DOS PELO CONSELHEIRO PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM, na qualidade de Relator1) TC 2.150/14-54 – São Paulo Transporte S.A. – Auditoria Extraplano – Verificar a acessibilidade nos veículos destinados ao transporte público, conforme determinado na 2.745ª Sessão Ordinária ACÓRDÃO :"Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Roberto Braguim. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, considerando que os objetivos traçados foram alcançados, em conhecer da auditoria realizada, para fins de registro. Acordam, ainda, à unanimidade, em determinar à São Paulo Transporte e à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes que, nas futuras concorrências para contratação de prestadores de serviços para o Sistema Municipal de Transportes Coletivos – SMTC, incluam como condição elementar a obediência dos apontamentos constantes no Relatório da Auditoria. Acordam, ademais, à unanimidade, em determinar a expedição dos seguintes ofícios: a) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo; ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e à sua Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, para conhecimento, acompanhados do Relatório da Auditoria de folhas 170 a 192 dos autos, bem como do relatório e voto do Relator e deste Acórdão; b) Ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes e ao Presidente da São Paulo Transporte S.A., com cópia dos documentos referenciados no item a, para conhecimento e adoção de medidas práticas e urgentes que permitam a adaptação da frota à legislação vigente. Acordam, afinal, à unanimidade, em determinar, após a adoção das medidas determinadas, o arquivamento dos autos. Relatório : Cuida-se do exame de matéria destacada na 2.745ª Sessão Ordinária, oportunidade em que se encontravam em julgamento os processos TC’s 1.481.07.57 e 2.381.04.03, acompanhados do TC 957.03.36, da relatoria do nobre Conselheiro Edson Simões, que tratavam, no âmbito de Inspeções, do exame das medidas de adaptação da frota municipal de ônibus às necessidades das pessoas com deficiência. Por ocasião da votação, o Conselheiro Domingos Dissei discordou da conclusão final alcançada no sentido do arquivamento daqueles processos, propondo a realização de novo procedimento fiscalizatório, proposta essa acolhida pelo Relator. Considerando que me cabia a Relatoria Especial do Meio Ambiente e Acessibilidade avoquei, na oportunidade, a condução do novo procedimento, solicitando a colaboração do Conselheiro Domingos Dissei, o que foi referendado pelos meus Pares. A Coordenadoria V entendeu recomendável fosse preliminarmente coletada a contribuição técnica oferecida pelo Conselheiro Domingos Dissei, quando da propositura do novo trabalho, para que este atendesse às expectativas esperadas. Nesse sentido, sua Excelência listou os seguintes pontos a serem observados na condução dos trabalhos, verificando-se: a) A quantidade de veículos da frota, por tipo e por idade, agrupando-os com intervalos de 2 (dois) anos; b) A idade média da frota; c) A quantidade, com seu percentual, dos veículos destinados à condução de passageiros com mobilidade reduzida, observando-se o prazo instituído pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, na Norma Brasileira – NBR 14022:2009, que preconiza a adaptação da frota até o ano de 2014, apontando dados referentes ao chassi ou plataforma, portas de serviço com acesso em nível e suspensão em relação ao tipo de veículo; d) A forma de registro das ocorrências de acidentes, apontando a média diária, a quantidade de quedas, com sua distribuição por sexo e faixa etária, os tipos de lesão prevalentes, e a proporção em que elas se dão durante o acesso ao veículo ou quando em operação; e) O tipo de treinamento oferecido aos funcionários dos ônibus para o trato com os passageiros idosos ou com mobilidade reduzida, assim como a quantidade e percentual dos que receberam esse treinamento. Instaurada a Auditoria Extraplano, a Coordenadoria V, a partir desses apontamentos, elaborou trabalho, abrangendo o período de janeiro a julho de 2014, conforme relatório de folhas 170 a 193, com as seguintes informações: I – Idade da frota com intervalo de 2 (dois) anos:

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