entendimento na Circular FUNCI 454 de 23.3.1965. Ademais, à época existia a Leinº 4.345, de 26.6.1964, que regulava a matéria, tendo sido,inclusive, objeto da Súmula 52 do TST:
TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003 O adicional de tempo de serviço (quinquênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.
Após, já em 1983, foi celebrado acordo coletivo de trabalho que vigeu até agosto de 1984, prevendo, na cláusula nona, item B, que os empregados receberiam, a partir de 1º.9.1983, tantas quotas de anuênios quantos fossem os anos completos (365 dias) de serviço efetivo prestado ao Banco do Brasil S/A.