(...)
II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE. Dessa forma, é devido o adicional em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância, consoante anexo 3 da NR 15, da Portaria 3.214/78, pois o ambiente laboral do reclamante apresentava intensidade calor IBUTG é superior a 25º (vide página 5 do laudo).
Assim, defere-se o pedido de adicional de insalubridade, em grau médio, no importe de 20% sobre o salário-mínimo legal, em todo o lapso contratual entre as partes.