Página 131 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 23 de Maio de 2017

CONEXÃO . PREVENÇÃO. PROCESSOS JÁ JULGADOS . INOCORRÊNCIA. É possível o julgamento de plano do conflito quando a controvérsia está assentada em jurisprudência dominante deste Tribunal e do Egrégio STJ. Exegese do parágrafo único do art. 120 do CPC. Não há conexão quando um dos processos já foi julgado , inclusive tendo transitado em julgada a sentença. E, não

havendo conexão , não há prevenção. Sumula 235 do STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70061105292, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/08/2014)

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1906002020095220003 190600

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