Página 303 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Maio de 2017

Descoberta a fraude, foraminiciados procedimentos fiscais junto aos contribuintes que se beneficiaramda fraude. Paralelamente, apura-se a conduta do proprietário do referido escritório, com realização de busca e apreensão emdiversos locais e indisponibilidade de bens.

Traz longo panorama legislativo do imposto de renda.

Aduz que o contribuinte é responsável pelos dados falsos inseridos em suas declarações, porquanto os valores a restituir são incompatíveis com os rendimentos auferidos. Houve, no mínimo, culpa in eligendo, na escolha do mencionado escritório contábil.

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