Página 314 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 26 de Maio de 2017

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO DO ART. , II, DA LEI Nº 9.029/95 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Incumbia à autora comprovar que sua dispensa foi discriminatória em razão da alegada anemia ferropriva (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15), porque fato constitutivo de seu direito. Afinal, a alegada patologia não se revela estigmatizante, logo, não sendo aplicável ao caso os termos da Súmula nº 443 do C. TST.

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