É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO DO ART. 4º, II, DA LEI Nº 9.029/95 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Incumbia à autora comprovar que sua dispensa foi discriminatória em razão da alegada anemia ferropriva (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15), porque fato constitutivo de seu direito. Afinal, a alegada patologia não se revela estigmatizante, logo, não sendo aplicável ao caso os termos da Súmula nº 443 do C. TST.