Página 2853 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Junho de 2017

certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, lançando-se no sistema informatizado a Movimentação Cód. 61612 - “Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”;C) Aguarde-se informação da extinção do cumprimento de sentença. Uma vez certificada a referida extinção, lance-se no sistema informatizado a Movimentação Cód. 61615 - “Arquivado Definitivamente”;D) Intimem-se as partes, por ato ordinatório, acerca do arquivamento dos autos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as demais anotações de praxe.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, e nada sendo requerido pela (s) parte (s) vencedora (s), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP)

Processo 000XXXX-26.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Cecilia Lopes -Vistos.Reitere-se o ofício ao INSS para que proceda a imediata implantação do benefício concedido ao (à) autor (a) Aparecida Cecilia Lopes, acima qualificado, em conformidade com a liminar deferida na sentença de fl (s). 175/181, no prazo de 30 (trinta) dias, ou comprove que já o fez, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), a contar de sua intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime (m)-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)

Processo 000XXXX-69.2012.8.26.0168 (168.01.2012.001099) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil SA - Vistos.Fls.1038: Diante da concordância dos exequentes manifestada às fls.1038, e a inércia dos executados certificada às fls. 1044, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Contador Judicial às fls.1028.Assim, INTIMESE o executado, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apurado às fls.1028, no valor de R$527.903,36 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e três reais e trinta e seis centavos), sob pena de aplicação de multa (Art. 523, § 1º do CPC).Sem prejuízo, tendo em vista o levantamento parcial do depósito de fls.288, pelos exequentes, conforme sentença de fls.740/760, defiro a expedição de mandado (s) de levantamento do (s) valor (es) remanescente (s) do referido depósito, em favor do exequente Arlindo Miorim, bem como, de sua procuradora Dra. Inajara Simini Guttierrez, por se tratar de valores incontroversos.Int. - ADV: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ (OAB 136618/SP), MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

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