35.677,94; c) AGR Combustíveis e Lubrificantes Ltda.: R$ 2.350.842,11; d) Transóleo Comércio e Serviços: R$ 1.346.733,93; e) Auto Posto Jaguarema Ltda.: R$ 428.452,21; f) Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva: R$ 82.520,57; g) Posto de Combustíveis Francês Ltda.: R$ 786.319,91; h) Otávio Ribeiro de Jesus Neto: R$ 15.726,40; i) T. Morais & Cia Ltda.: R$ 2.425.489,19; j) Revendedora de Petróleo Morais Ltda.: R$ 3.207.865,13; k) Posto Lima Ltda.: R$ 1.785.865,03; l) Thiago Morais Lima: R$ 148.384,39; m) Comercial de Postos Ltda.: R$ 908.818,44; n) Posto RS Serviços Ltda.: R$ 1.328.042,83; o) Posto de Combustíveis Santo Antônio Ltda.: R$ 1.469.914,85; p) Herbert de Jesus Costa dos Santos: R$ 55.959,15; q) Dileno de Jesus Tavares da Silva: R$ 38.358,41; r) Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (SINDICOMB/MA): R$ 95.726,22. A Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt e os Conselheiros Alexandre Cordeiro e Gilvandro-Vasconcelos Coelho de Araújo manifestaram-se aderindo integralmente ao voto do Conselheiro Relator.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação a Orlando Pereira dos Santos, Eloá Empreendimentos Ltda, Tácito de Jesus Lopes Garros, Gustavo Luís Ribeiro de Jesus, José Ronaldo Santos, Posto Karoline Ltda., Manoel Oliveira Soares e Petrobras Distribuidora S.A., bem como a suspensão do processo em relação aos compromissários de Termo de Compromisso de Cessação, Posto Mariana Derivados de Petróleo Ltda. e Carlos Moacir Lopes Fernandes. O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação de Cadilhe Brandão e Cia Ltda., Luiz Fernando Cadilhe Brandão; AGR Combustíveis e Lubrificantes Ltda.; Transóleo Comércio e Serviços; Auto Posto Jaguarema Ltda.; Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva; Posto de Combustíveis Francês Ltda.; Otávio Ribeiro de Jesus Neto:; T. Morais & Cia Ltda.; Revendedora de Petróleo Morais Ltda.; Posto Lima Ltda.; Thiago Morais Lima; Comercial de Postos Ltda.; Posto RS Serviços Ltda.; Posto de Combustíveis Santo Antônio Ltda.; Herbert de Jesus Costa dos Santos; Dileno de Jesus Tavares da Silva; Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (SINDICOMB/MA) e, por maioria, determinou a aplicação de multas previstas no voto-vista do Conselheiro Paulo Burnier da Silveira. Parcialmente vencido o Conselheiro Relator no tocante à dosimetria das penas.
4. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.002388/2017-54
Autuado: Natal José Garrafoli
Advogados: João Grandino Rodas, Marcel Rodas Cezaretti e Eric Rodas Cezaretti
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento à impugnação ao auto de infração e manteve a multa aplicada no valor de R$ 50.000,00, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Às 12:50h o Presidente Interino do Cade suspendeu a sessão. Os trabalhos foram retomados às 14:40h.
5. Requerimento nº 08700.006038/2016-86
Requerente: Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S.A e Amauri Deger Junior
Advogado: Alexandre Ditzel Faraco e Marcos Drummond Malvar
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 168/2017. Vencido o Conselheiro João Paulo de Resende que se manifestou pela rejeição da proposta.
6. Requerimento nº 08700.000436/2017-70
Requerente: Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio S.A. e Renato Salomão
Advogado: Rodrigo Esposito Petrasso
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 169/2017.
7. Requerimento nº 08700.001560/2017-52
Requerentes: Akzo Nobel Ltda. e Elaine Cristina Rebechi Guedes
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 171/2017. Vencido o Conselheiro João Paulo de Resende que se manifestou pela rejeição da proposta.
Os itens 13 a 22 da pauta foram julgados em conjunto.
13. Requerimento nº 08700.001200/2016-70
Requerentes: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Espírito (SINDHES) e Arlindo Borges Pereira
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 14. Requerimento nº 08700.007859/2016-30
Requerente: Hospital Meridional
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 15. Requerimento nº 08700.007862/2016-53
Requerente: Casa de Saúde Santa Maria
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 16. Requerimento nº 08700.007863/2016-06
Requerente: Maternidade Santa Úrsula de Vitória
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
17. Requerimento nº 08700.007864/2016-42
Requerente: Hospital Praia da Costa
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 18. Requerimento nº 08700.007865/2016-97
Requerente: Hospital São Luiz S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 19. Requerimento nº 08700.007866/2016-31
Requerente: Maternidade Santa Paula
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 20. Requerimento nº 08700.007868/2016-21
Requerente: Hospital Metropolitano
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 21. Requerimento nº 08700.007869/2016-75
Requerente: Hospital e Maternidade São Francisco de Assis
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu, Ademir Antônio Júnior e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt 22. Requerimento nº 08700.007539/2016-80
Requerente: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES
Advogados: Alexandre Mariano Ferreira, Ana Carolina Gonçalves Santos e outros.
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou as propostas de compromisso de cessação de conduta constantes dos Requerimentos nºs 08700.001200/2016-70, 08700.007859/2016-30, 08700.007865/2016-97, 08700.007868/2016-21 e 08700.007868/2016-21. O Plenário, por maioria, homologou as propostas de compromisso de cessação de conduta constantes dos Requerimentos nºs 08700.007862/2016-53, 08700.007863/2016-06, 08700.007864/2016-42, 08700.007866/2016-31 e 08700.007869/2016-75. Vencido o Conselheiro João Paulo de Resende que se manifestou pela rejeição destas propostas nos termos de seu voto vogal.
Os itens 8 a 11 da pauta foram julgados em conjunto.
8. Requerimento nº 08700.001631/2017-17
Requerente: Anestesiologistas Reunidos de Caxias do Sul -AR
Advogado: Guilherme Krueger
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
9. Requerimento nº 08700.001632/2017-61
Requerente: Clínica de Anestesiologia S/C Ltda. - CAN
Advogado: Guilherme Krueger
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
10. Requerimento nº 08700.001633/2017-14
Requerentes: Cooperativa dos Anestesiologistas da Região Nordeste do Rio Grande do Sul - CARENE
Advogados: Guilherme Krueger
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
11. Requerimento nº 08700.001634/2017-51
Requerentes: Sane Nordeste Serviço de Anestesiologia Ltda. - SANE
Advogados: Guilherme Krueger
Relator: Conselheiro João Paulo de Resende
Após o voto do Conselheiro Relator pela rejeição das propostas de compromisso de cessação de conduta o Conselheiro Paulo Burnier da Silveira apresentou voto vogal pela homologação dos acordos.
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou as propostas de compromissos de cessação de conduta, nos termos do voto vogal do Conselheiro Paulo Burnier da Silveira. Vencido o Conselheiro Relator que se manifestou pela rejeição das propostas.
12. Requerimento nº 08700.002561/2017-14
Requerentes: Rede Transações Eletrônicas Ltda. (REDETREL) e Ricardo Eid Philipp
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Karinne Alves Fonseca e outros
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Decisão: Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos da Conselheira Relatora.
3. Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo nº 08012.002874/2004-14
Requerentes: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS e Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Groso do Sul - CRM/MS
Representante: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
Representados: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato-Grosso do Sul - CRM-MS, Associação Médica da Grande Dourados - AMGD, União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS e Antonio Fernando Gaiga
Advogados: Rosana Leite de Melo, Giselle Crosara Lettieri Gracindo, André Luiz Borges Netto, Lucio Flavio J. Sunakozawa, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva, José Luiz Toro da Silva, Luís Carlos Saraiva Neves, Roaldo Pereira Espíndola, Fabrício Braun e outros
Relator: Conselheiro Alexandre Cordeiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos Pedidos de Reapreciação, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
REFERENDOS
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário:
Despachos PRES nºs 154/2017 (PA 08012.010744/2008-71), 155/2017 (Req. 08700.011226/2013-83), 156/2017 (Req. 08700.003672/2016-67), 157/2017 (Req. 08700.001718/2011-07), 159/2017 (Req. 08700.001469/2015-75), 160/2017 (Req. 08700.003191/2013-09), 161/2017 (Req. 08700.007166/2015-66), 164/2017 (Req. 08700.001844/2017-49), 165/2017 (Req. 08700.008241/2013-44), 166/2017 (Req. 08700.002545/2014-89), 167/2017 (Req. 08700.000573/2015-42), 175/2017 (AC 08700.005937/2016-61), 172/2017 (Req. 08700.000120/2017-88), 173/2017 (Req. 08700.009978/2015-46), 153/2017 (Processo 08700.003044/2017-62), 163/2017 (Processo 08700.003391/2017-95), 174/2017 (Processo 08700.003492/2017-66), 162/2017 (Processo 08700.002526/2017-03), 143/2017 (Processo 08700.005795/2015-51); apresentados pelo Presidente Interino Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Despachos JPR nºs 16/2017 (Req. 08700.001634/2017-51), 15/2017 (Req. 08700.001633/2017-14), 14/2017 (Req. 08700.001632/2017-61), 13/2017 (Req. 08700.001631/2017-17), e ofício nº 2805/2017 (AC 08700.006444/2016-49); apresentados pelo Conselheiro João Paulo de Resende.
Despacho PBS nº 21/2017 (Acesso Restrito); apresentado pelo Conselheiro Paulo Burnier da Silveira.
Despacho CAJS nº 66/2017 (AC 08700.006185/2016-56); apresentado pela Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt.
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 16:05h do dia sete de junho de dois mil e dezessete, o Presidente Interino do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 105 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - RICADE, quanto aos resultados dos julgamentos do Plenário do Tribunal dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões foram juntadas aos autos e estão disponíveis para consulta na unidade de andamento processual: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 8, 9, 10, 11, 12, 3, e Pedido de Autorização Precária no Ato de Concentração nº 08700.002699/2017-13.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO
DE ARAUJO
Presidente do Conselho
Interino
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 9 de junho de 2017
N 143 - Ref. Calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade para o período entre agosto e dezembro de 2017.
Submeto aos Senhores Conselheiros proposta de calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para o período de agosto a dezembro de 2017.
Mês | Dia | Sessão |
Agosto | 02 | 108ª Sessão Ordinária de Julgamento |
16 | 109ª Sessão Ordinária de Julgamento | |
Setembro | 06 | 110ª Sessão Ordinária de Julgamento |
20 | 111ª Sessão Ordinária de Julgamento | |
Outubro | 04 | 112ª Sessão Ordinária de Julgamento |
18 | 113ª Sessão Ordinária de Julgamento | |
Novembro | 01 | 114ª Sessão Ordinária de Julgamento |
22 | 115ª Sessão Ordinária de Julgamento | |
Dezembro | 13 | 116ª Sessão Ordinária de Julgamento |
Ao Plenário para homologação. É o despacho.
Em 31 de maio de 2017
N 162 - Submeto ao Plenário a Resolução nº 20/2017, que aprova o Regimento Interno do Cade, nos termos do inciso XV, do caput do artigo 9º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017.
GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO
Interino