Página 147 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Junho de 2017

requisite-se dos órgãos competentes a devolução dos mandados de prisão eventualmente expedidos neste feito.

Nos termos do art. 25, § 2º, da Lei nº 9.605/98, caso haja avaliação dos objetos apreendidos nos autos, deverá ser promovida sua regular doação.

Sem prejuízo, em relação aos objetos relacionados às fls. 107, verificado o lapso temporal de sua apreensão, oficie-se a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) – Superintendência de Fiscalização de Tangará da Serra/MT, para que seja procedida sua total destruição, ou doação caso ainda haja aproveitamento.

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