Página 299 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 23 de Junho de 2017

públicas, não importando se o empregado utiliza carro, moto, bicicleta ou mesmo executa suas atividades a pé. Dessarte, não se mostra lícita a substituição do pagamento do AADC pelo adicional de periculosidade quando presentes as circunstâncias que justifiquem os pagamentos, porquanto possuem naturezas diversas. Nega-se provimento. (RO 000XXXX-28.2015.5.23.0021 - Relator Desembargador Osmair Couto - 14/6/2016 - extraído do respectivo sítio)

Desse modo, nada há a ser reparado na sentença que entendeu ser possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC, devendo a ré devolver os valores descontados a título de adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC e de absterse de deduzir os valores relativos ao AADC.

Nego provimento.

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