parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º, 4º e 5º, I).
Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
8 de agosto terça-feira