Página 2901 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7o. DO CPC/73. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. QO NO AG 1.154.599/SP, CE, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 12.05.2011. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA EXAME DO RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ORIENTAÇÃO RATIFICADA PELA CORTE ESPECIAL. AGRG 260.033/PR, CE, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, DJE, 25.9.2015.

1. Agrava-se de decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto por AUTO POSTO VIA LESTE LTDA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

Bem móvel. Compra e venda de fás natural veicular. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que condicionou o levantamento do valor penhorado à prestação de caução. Agravo da credora. Preliminar de não-conhecimento levantada pelo agravado, na resposta, afastada. Desnecessidade de caução. Inteligência do artigo 475-O, § 2o. II do CPC. Ausência de risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação ao executado. Inexistência de impedimento para levantamento dos valores penhorados. Decisão reformada. Agravo provido.

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