INTIMA, com fulcro no artigo 71 da Resolução TSE nº 23.463/2015 (art. 30, § 1º da Lei nº 9.504/97), o candidato abaixo arrolado, por meio de seu advogado, e demais interessados, da sentença proferida nos autos da prestação de contas de campanha das Eleições 2016, da qual extrai a parte dispositiva:
SENTENÇA: “II.2 – DISPOSITIVO - Ante o exposto, com fulcro no art. 30, inciso I da Lei 9.504/97, replicado pelo art. 68, I, da Resolução TSE nº 23.463/2015, JULGO APROVADAS as contas de campanha apresentadas pelo candidato disposto em epígrafe nas Eleições 2016, relativas ao registro pelo partido DEMOCRATAS – DEM.
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