Página 23 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 18 de Julho de 2017

os que preenchem os requisitos da Lei 5.584/70: assistência por Sindicato de Classe e percepção de remuneração igual ou menor que o dobro do salário mínimo ou impossibilidade de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Os demais, mesmo não assistidos por Sindicato, são beneficiários da "justiça gratuita", numa acepção mais restrita (prevista no art. 790, § 3.º, da CLT), importando somente na isenção de custas.

A sucumbência foi da ré, logo, a parte autora não terá que pagar custas.

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