SECRETARIA JUDICIÁRIA
Edital 1319
De acordo com o Art. 506, III, do CPC, e Art. 171, § 1º do Regimento Interno desta Corte, e ainda em conformidade com o Art. 4º, §§ 3º e 4º da lei nº 11.419/2006 faço disponibilizar as Conclusões dos Acórdãos lidos e aprovados em Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias do Egrégio Tribunal de Justiça: