tendo por base o que até então foi exposto. Em conclusão, nota-se que não só o art. 5º, LXXVIII da CRFB foi violado, mas também os artigos 4º e 6º do CPC, eis que se tratam de disposições legais atinentes a celeridade.
(...)
Ante o exposto, requer o impetrante do mandado de segurança n. 010XXXX-26.2017.4.02.5101, ora agravante: