Página 714 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Julho de 2017

tendo por base o que até então foi exposto. Em conclusão, nota-se que não só o art. , LXXVIII da CRFB foi violado, mas também os artigos e do CPC, eis que se tratam de disposições legais atinentes a celeridade.

(...)

Ante o exposto, requer o impetrante do mandado de segurança n. 010XXXX-26.2017.4.02.5101, ora agravante:

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