causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito autoral.
Assim, em atenção ao comando do artigo 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 6.194, de 1974, com a redação dada pela Lei 11.482, de 2007 que converteu a medida provisória 340 de 2006, e pela Lei 11.945, de 2009, o valor da indenização deve ser proporcional ao grau da repercussão da debilidade suportada.
Nesse sentido é a orientação jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça cristalizada no enunciado da Súmula n.º 474, editada em 19/06/2012: