Página 2345 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Julho de 2017

da competência em razão da situação da coisa, ou, mais precisamente, em razão da situação do imóvel, cria o chamado forum rei sitae, herança romana, da época imperial. Justifica-se pela evidente conveniência do andamento do processo no foro da situação do imóvel sobre que versar a lide e que se manifesta na diminuição de despesas e de tempo na prática de certos atos e por possibilitar ao juiz da causa o exame direto das coisas sobre que incidir a sua decisão. Com efeito, em quase todas ações relativas a imóvel se produzem vistorias, que são provas de fatos ou circunstâncias inerentes a este, as quais não poucas vezes reclamam a presença do juiz. Demais, é aconselhar-se que, nessas ações, o juiz, 'a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa', se valha da chamada inspeção judicial e se locomova até o imóvel sempre que julgar isso necessário 'para melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar' (Cod. Proc. Civil, arts. 440 e 442, nº I). O Código de Processo Civil de 1939 instituía o forum rei sitae para as ações relativas a imóvel, isto é, para as ações ditas imobiliárias. Restringiu o Código atual a competência daquele foro para as ações reais imobiliárias. (Moacyr Amaral Santos. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 1º volume, 5ª ed., Editora Saraiva, 1977, p. 199). 6. Recurso especial desprovido. REsp 885557 / CE, STJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, julg. 11/12/2007, DJe 3/3/2008, LEXSTJ vol. 224 p. 176.”.

Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, e por consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA o presente feito, em favor de um dos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu RJ, para processar e julgar esta ação, devendo os presentes autos serem encaminhados para aquele Juízo, com as homenagens de estilo.

Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu /RJ.

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