Página 251 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Julho de 2017

D E S P A C H O

Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos pela Engec - Engenharia e Construções Ltda. contra o Acórdão nº. 203.198/2017, proferido por este relator, nos autos da Apelação Cível nº. 37.769/2016, que conheceu e deu provimento do recurso de apelação, para, reformando a sentença recorrida, determinar a nulidade do protesto em questão e reconhecer a responsabilidade civil das rés, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora a partir da citação e de correção monetária, a contar deste decisum, além de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação.

O acordão embargado acha-se às fls. 83/90.

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