- 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade,
- vitalícia, se contar com mais de 44 anos.
Importa esclarecer que algumas disposições da Lei 13.135/15 divergiram em relação à MP 664/14. Desta forma, às situações que se o fato gerador do benefício ocorreu sob a égide da referida Medida Provisória devem ser aplicadas a Lei 13.135/15, na forma do que dispõe o seu art. 5º, a saber: