Página 1948 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Julho de 2017

- 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade,

- vitalícia, se contar com mais de 44 anos.

Importa esclarecer que algumas disposições da Lei 13.135/15 divergiram em relação à MP 664/14. Desta forma, às situações que se o fato gerador do benefício ocorreu sob a égide da referida Medida Provisória devem ser aplicadas a Lei 13.135/15, na forma do que dispõe o seu art. , a saber:

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