Pelo contrário, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa. Com isso, confessa tacitamente que os fatos narrados são verdadeiros, confrme prevê o artigo 20 da Lei 9099/95.
Comprovado está o descumprimento contratual e consequente falha na prestação do serviço.
Como o serviço não foi prestado a contento, impõe-se a restituição da importâncias efetivamente pagas, nos termos do art. 20, II, do CDC,sem prejuízo das perdas e danos.