Página 3690 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Agosto de 2017

Pelo contrário, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa. Com isso, confessa tacitamente que os fatos narrados são verdadeiros, confrme prevê o artigo 20 da Lei 9099/95.

Comprovado está o descumprimento contratual e consequente falha na prestação do serviço.

Como o serviço não foi prestado a contento, impõe-se a restituição da importâncias efetivamente pagas, nos termos do art. 20, II, do CDC,sem prejuízo das perdas e danos.

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