Página 302 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Agosto de 2017

documentos haviam sido juntados. Ciente do referido julgado, e havendo algum inconformismo de sua parte, deveria o apelante tê-lo manifestado pela via recursal própria, sendo certo que, não o fazendo, ou não obtendo êxito, operou-se o trânsito em julgado. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. USARAM DA PALAVRA, PELO APTE, O DR. RODRIGO MILAR E, PELO APDO, O DR. RODRIGO SOBROSA MEZZOMO.

024. APELAÇÃO 000XXXX-38.2012.8.19.0058 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 000XXXX-38.2012.8.19.0058 Protocolo: 3204/2017.00223919 - APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: RA FAEL AUGUSTO SOFIATI DE QUEIROZ APELADO: JANAINA VIRGINIA DA SILVA CAVALCANTI ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. PETERSON BARROSO SIMÃO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cognição restrita à obscuridade, contradição, omissão e erro material. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não havendo qualquer vício, daqueles previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Honorários de sucumbência corretamente fixados na forma do art. 85, § 8º do CPC/15 por apreciação equitativa com uso da Súmula 182 deste Tribunal de Justiça. Acórdão não padece do vício apontado. As razões de decidir possuem elementos suficientes para o julgamento da demanda. EMBARGOS REJEITADOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

025. APELAÇÃO 022XXXX-33.2012.8.19.0001 Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

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